Decisão do STF consolida direito previsto em lei federal e amplia aplicação para estados e municípios garantindo redução de carga horária sem compensação e sem prejuízo da remuneração; Mylena Leite Ângelo explica fundamentos, alcance e como exigir o direito
Servidor público pode reduzir jornada sem corte salarial para cuidar de dependente com autismo após decisão do STF. O direito está expressamente previsto no art. 98, § 3º, da Lei nº 8.112/1990, que assegura horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, quando comprovada a necessidade por laudo médico oficial, sem exigência de compensação e sem prejuízo da remuneração. Como o Transtorno do Espectro Autista é reconhecido como deficiência para todos os efeitos legais pela Lei nº 12.764/2012 e pela Lei nº 13.146/2015, a redução de carga horária aplica-se integralmente aos casos de autismo.
O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento no Tema 1.097 da Repercussão Geral ao fixar tese de que é constitucional conceder jornada especial a servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência, independentemente de compensação de horário. A decisão reforça a aplicação também para servidores estaduais e municipais, mesmo quando não houver previsão idêntica na legislação local, com fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à pessoa com deficiência.
A advogada Mylena Leite Ângelo, especialista em Direito do Servidor Público e fundadora do escritório Mylena Leite Advocacia, explica que servidor público pode reduzir jornada sem corte salarial para cuidar de dependente com autismo sempre que houver comprovação técnica da necessidade. Segundo Mylena Leite Ângelo, a redução de jornada ou redução de carga horária não é ato discricionário da administração pública, mas cumprimento obrigatório de norma federal com respaldo constitucional. “Havendo laudo médico que comprove o diagnóstico de autismo e a necessidade de acompanhamento contínuo, o direito deve ser assegurado. A negativa administrativa pode contrariar entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal”, afirma Mylena Leite Ângelo.
O alcance do direito não se limita apenas a filhos. A Lei 8.112 menciona cônjuge, filho ou dependente com deficiência, o que amplia a proteção jurídica para responsáveis legais por pessoa com autismo. Na prática, o servidor deve apresentar laudo médico atualizado, demonstrar a necessidade de acompanhamento em terapias ou tratamentos e formalizar requerimento administrativo, podendo ser submetido à junta médica oficial do órgão. Em decisões judiciais pelo país, a redução de carga horária tem sido concedida de forma proporcional à necessidade comprovada, especialmente quando o acompanhamento ocorre em horário comercial.
O tema ganha relevância diante do aumento dos diagnósticos de autismo. Dados do CDC indicam prevalência estimada de 1 caso de TEA a cada 36 crianças. O crescimento da demanda por terapias multidisciplinares em horário comercial impacta diretamente famílias e servidores públicos responsáveis pelo acompanhamento. Para Mylena Leite Ângelo, a consolidação do entendimento pelo STF traz segurança jurídica e impõe dever de adequação aos entes federativos. “Servidor público pode reduzir jornada sem corte salarial para cuidar de dependente com autismo quando comprova a necessidade. Esse direito tem base legal expressa e respaldo constitucional”, conclui Mylena Leite Ângelo.
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