Segundo a Associação Brasileira de Startups (Abstartups), temos atualmente no Brasil 12.700 dessas empresas, número 20 vezes superior se compararmos com 2011, quando eram contabilizadas 600. Elas são distribuídas por regiões, sendo 5.730 no Sudeste, 2.231 no Sul, 994 no Nordeste, 580 no Centro-Oeste e 228 no Norte. Formam ainda esse ecossistema: 363 incubadoras e 57 aceleradoras.
A redução na taxa básica de juros, atualmente em 2.0% a.a., ao mesmo tempo em que desestimula investimentos conservadores em virtude do baixo retorno financeiro, acaba por impulsionar investimentos em projetos baseados em tecnologia inovadora com grande potencial de crescimento, viabilizando que startups recebam aporte de capital externo. Tais investidores são apelidados de “investidor anjo”, e são caracterizados justamente por investirem em ideias e projetos inovadores que demonstrem forte potencial de crescimento a partir da injeção de capital, criando oportunidades para quem deseja trabalhar com tecnologia e inovação em nosso país.
A evolução das startups tem sido auxiliada por medidas legais, tornando o setor particularmente atrativo para investidores. Muitas surgem a partir de ideias inovadoras que resolvem problemas cotidianos, facilitam a vida e agregam valor aos usuários.
É fundamental proteger juridicamente a Propriedade Intelectual desenvolvida nas startups, que constitui seu maior patrimônio e fator de criação de valor. Empresas que se enquadrem nesse perfil, assim definidas pela Lei Complementar nº. 167, de 24 de abril de 2016, a partir de 30 de julho de 2020, podem requerer prioridade no exame dos seus pedidos de patentes, depositadas, no Brasil, junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, desde que estejam cadastradas na REDESIM – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Denominada “Lei das Startups”, ela objetiva estabelecer vantagem competitiva, habilitando a condição de que tenham nascimento jurídico, simultaneamente, ao pedido de registro de suas marcas e da concessão de patentes, ainda mais quando fica demonstrada que a proteção da inovação é indispensável para a obtenção de investimentos.
Tal proteção é fundamental para que as ideias inovadoras sejam protegidas contra práticas concorrenciais desleais, tais como a pirataria.
Dada a importância da inovação tecnológica e do incentivo ao empreendedorismo inovador como fator de promoção do desenvolvimento econômico, social e ambiental, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar PLP 249/2020, que institui o Marco Legal das Startups. Trata-se de um Projeto de Lei que apresenta medidas de incentivo ao ambiente de negócios, ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador; disciplina a licitação e a contratação de soluções inovadoras pela administração pública. E fomenta o empreendedorismo inovador como meio de promoção da produtividade e da competitividade da economia brasileira para a geração de postos de trabalho qualificados.
O projeto também prevê a criação de pontos que possam delimitar a área de atuação das startups, vindo a proporcionar um ambiente juridicamente mais seguro e previsível para empreendedores e potenciais investidores, incentivando cada vez mais potenciais investidores, independentemente de serem os "investidores-anjo" ou aqueles oriundos de fundos de investimento de capital de risco, além de desburocratizar processos, facilitando o crescimento do ecossistema econômico no Brasil.
Esse cenário aponta para novas oportunidades na atuação jurídica, em especial, a assessoria jurídica de startups e empresas de prestação de serviços e produtos baseados em tecnologia digital, carreira atrativa para advogados dispostos a lidar com novos desafios.
Além disso, por ser um modelo de negócios diferenciado e inovador, as startups precisam de atenção adicional tanto na sua constituição, por meio da devida formalização como Pessoa Jurídica, os direitos e deveres dos sócios (Direito Empresarial), as relações com os clientes e fornecedores (Direito Civil e do Consumidor), vínculos empregatícios (Direito do Trabalho) e obrigações fiscais (Direito Tributário). No momento, o principal serviço buscado é o registro e proteção legal das tecnologias desenvolvidas por meio da propriedade intelectual.
A legislação brasileira começa a dar o devido tratamento jurídico neste importante ecossistema, proporcionando regulamentação aos emergentes modelos de negócios.
São inúmeros os desafios que as startups podem vir a enfrentar, principalmente quando estão no começo, e os gestores não podem deixar de observar as normas jurídicas específicas para os negócios que operam. Por terem características peculiares, é vital que cada empreendedor tenha uma assessoria jurídica, tanto para prevenir problemas quanto para viabilizar um crescimento seguro e sustentável do modelo de negócio.
AUTORES
Armando Kolbe Junior é mestre em Tecnologias e coordenador do curso de Gestão de Startups do Centro Universitário Internacional Uninter.
Jailson Araújo é coordenador do curso de Direito do Centro Universitário Internacional Uninter.