RN tem 2ª menor taxa de inadimplência do MEI na região

SEG. 24 JUN

Uma das principais obrigações dos negócios registrados como Microempreendedor Individual, o pagamento da contribuição mensal, está sendo cumprida pela maioria dos empreendedores formalizados nessa categoria jurídica no estado. O Rio Grande do Norte possui a segunda maior taxa de adimplência do Documento de Arrecadação Mensal do Simples Nacional (DAS) entre os estados do Nordeste. De acordo com levantamento feito pelo Sebrae, a taxa de adimplência potiguar é de 53,3%, ficando atrás apenas da Paraíba onde o índice de adimplência 54,6%, a maior da região. Por consequência, o RN figura como o estado como o segundo menor índice de inadimplência do Nordeste.

O levantamento feito pelo Sebrae tem como base os números dos pagamento do DAS em abril e revelam que, dos 105,7 mil empreendedores potiguares cadastrados como MEI, 56.469 negócios estão em dia com a contribuição. Os demais estão com o pagamento em atraso, contudo ainda é um dos menores percentuais entre os estados nordestinos. O Maranhão é o estado que tem a maior taxa de inadimplência da região segundo o estudo do Sebrae, com um índice de 57,3%.

Um dos principais atrativos da figura do MEI é a tributação diferenciada. O empreendedor pagar um valor mensal fixo que corresponde a 5% do salário mínimo. A maior parte desse recolhimento vai para cobertura previdenciária, e R$ 5 de ISS para o município, se a atividade for serviço, ou R$ 1 de ICMS para o estado, se for comércio ou indústria. Esses percentuais equivalem ao DAS, que deve ser pago mensalmente.

De acordo com a gestora do MEI no Sebrae-RN, Ruth Suzana Maia, é justamente na questão previdenciária e seguridade social que o empreendedor fica desamparado quando não está com o pagamento das contribuições em dia. Segundo a gestora, além de perder tempo de contribuição para a aposentadoria, em caso de precisar dos auxílios do INSS, como auxílio maternidade e auxílio doença, o empreendedor fica impedido de recebê-los.

“Além dessa questão da previdência, ainda há a possibilidade de ter a inscrição estadual bloqueada. A recomendação que damos é procurar colocar o pagamento em dia, quitando dois boletos por mês, um atual e outro mais atrasado”. Ruth Maia também sugere optar pelo parcelamento do débito, que é feito na Receita Federal, através do link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=19 ou pelo Receita Fone 146.

“Fazendo o parcelamento, ele vai ficar em dia com as certidões negativas. Se optar por pagar dois boletos, é preciso sempre dar prioridade ao boleto do mês para evitar multas e juros, nunca o atrasado”, indica.

São considerados MEI os profissionais que trabalham por conta própria registrados nessa categoria e que ganham até R$ 81mil por ano. Para ser formalizado como MEI, o empreendedor precisa exercer uma das mais de 490 atividades regulamentadas para essa categoria de negócio, não deve ter participação em outra empresa, podendo ter até um empregado.

Com o registro, o trabalhador passa a ter CNPJ e a emitir notas fiscais, atuando como uma empresa, o que também facilita financiamentos e aluguel de máquinas de cartão de débito e crédito. Além disso, o MEI tem garantias de benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por idade, mediante pagamento mensal do DAS.


Fonte: Agência Brasil

 

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