RN conquista política estadual de negócios de impacto social

QUI. 07 FEV

Rio Grande do Norte tem a partir deste mês uma política estadual de investimentos e negócios de impacto social. A governadora Fátima Bezerra sancionou a lei que institui a política que cria um ambiente favorável e simplificado ao desenvolvimento de investimentos e negócios de impacto no estado. O documento foi publicado na edição de terça-feira (5) do Diário Oficial do Estado. A nova legislação prevê a criação do Comitê Estadual de Investimentos e Negócios de Impacto Social e um Plano de Incentivo Tributário e de Infraestrutura.

O presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae-RN, Marcelo Fernandes de Queiroz, destaca a importância da nova legislação que garante o apoio ao desenvolvimento de investimentos e negócios de impacto social no âmbito estadual. “É uma iniciativa que merece nosso aplauso porque tende a estimular o desenvolvimento dos micro e pequenos negócios, além de promover um debate cada vez mais aprofundado sobre o papel deles no fomento ao desenvolvimento não apenas econômico, mas social do nosso Estado. 

Sem dúvidas um bom primeiro passo rumo à implantação de uma política de incentivo ao crescimento sustentável através do suporte aos investimentos que gerem emprego e renda e que passa, ainda, por uma política robusta de apoio aos micro e pequenos empreendimentos, calçada na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e em outras iniciativas voltadas à sua valorização”, afirma Queiroz.

Do Comitê Estadual de Investimentos e Negócios de Impacto Social farão parte representantes de órgãos estaduais e entidades como o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Rio Grande do Norte (SEBRAE/RN), a Junta Comercial do Estado (Jucern), a Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (FIERN), a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte (Fecomércio), a Federação das Câmaras Lojistas (FCDL), Federação da Agricultura e Pesca do Rio Grande do Norte (Faern). Além disso, contará com um representante do Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto a Nível Nacional (ENIMPACTO), universidades e faculdades, incubadoras de empresas, organizações da sociedade civil e agências de fomento, e de bancos oficiais.

O Plano de Incentivo Tributário e de Infraestrutura ficará a cargo do governo do estado, fundamentado na Lei e “obedecidos os critérios estabelecidos nesta Lei, para os Negócios de Impacto Social que atuem na área de negócios de impacto social, definidos como atividades financeiramente sustentáveis, geridas por pequenos negócios, com viés econômico e caráter social e/ou ambiental”. O texto propõe “leis de incentivos fiscais que minimizam o impacto dos tributos no orçamento das empresas”, além de “estimular e apoiar a constituição de alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação envolvendo as empresas, as entidades sem fins econômicos voltados para atividades que fomentem os negócios de impacto social”.

Dentre os objetivos da Política Estadual de Investimentos e Negócios de Impacto Social, destaca-se a articulação de órgãos e entidades da administração pública estadual, do setor privado e da sociedade civil, na promoção de um ambiente favorável e simplificado ao desenvolvimento de investimentos e negócios de impacto, e estimular o aumento da quantidade de negócios de impacto, por meio da disseminação dos mecanismos de avaliação de impacto socioambiental e do apoio ao envolvimento desses empreendimentos com as demandas de contratações públicas e com as cadeias de valor de empresas privadas.

Outro objetivo importante é o fortalecimento das organizações intermediárias que oferecem apoio ao desenvolvimento de negócios de impacto e capacitação aos empreendedores, que geram novos conhecimentos sobre o assunto ou que promovem o envolvimento dos negócios de impacto com os investidores, os doadores e as demais organizações detentoras de capital, entre outros.

Os empreendimentos que visam gerar impactos socioambientais deverão atuar na promoção do bem-estar da comunidade em que atuam em âmbito local e global, nas áreas de defesa do meio-ambiente; consumidor e da livre-concorrência; bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e da ordem urbanística; interesses difusos ou coletivos; honra, igualdade de gênero e dignidade de minorias; patrimônio público e social; interesses dos seus trabalhadores e fornecedores, devendo observar regras específicas de transparência e governança. O empreendedor social é reconhecido como aquele que intencionalmente busca a inclusão social dos consumidores atendidos; possui a consciência socioambiental e o negócio possui sustentabilidade financeira.

 Tipos de empreendimentos que podem desenvolver negócios de impacto social

Sociedades com fins econômicos/empresas

Cooperativas

Organizações da Sociedade Civil (OSC)

Associações

 

Fonte: Agência Sebrae

 

  Revista Negócios
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