A pouco mais de duas semanas para acabar o ano de 2020 e 24 anos depois do início do impasse, finalmente, o estado do Rio Grande do Norte e municípios do RN vão receber R$ 15 milhões referentes a compensações da Lei Kandir.
De acordo com Aldemir Freire, secretário de Planejamento e das Finanças do RN, o Estado deve ficar com o maior bolo, entre R$ 11 e R$ 13 milhões. Os 167 municípios que compõem o RN vão dividir o restante, aproximadamente R$ 3,6 milhões. Para Natal, estão previstos R$ 757 mil.
O dinheiro vai compensar perdas de arrecadação decorrentes da isenção da cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos destinados à exportação, instituída pela Lei Kandir, de 1996.
O Projeto de Lei Complementar 133/2020, que autoriza a transferência de R$ 58 bilhões da União para estados e municípios ao longo de 17 anos (até 2037), foi aprovado na segunda-feira (14) pela Câmara dos Deputados.
Sobre a Lei Kandir
A Lei Kandir, lei complementar brasileira nº 87, publicada em 13 de setembro de 1996, entrou em vigor em 1º de novembro de 1996. Dispõe sobre o imposto dos estados e do Distrito Federal, nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS). A lei Kandir isenta do tributo ICMS os produtos e serviços destinados à exportação. A lei tem este nome em virtude do seu autor, Antônio Kandir, à época ministro do Planejamento do Governo Fernando Henrique Cardoso. Surgiu da necessidade de estimular as exportações. Usando como lema "Exportar é o que importa". Como o ICMS é um imposto estadual, e pelo decreto ser federal, ficou acordado que a União compensaria os estados essa perda. Em 2020, o STF homologou este acordo.