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Resolução nacional dispensa licença e alvará para microempreendedores

SEX. 28 AGO

Um pleito antigo e que já consta no projeto de lei da versão estadual da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, vai se tornar regra em todo o país. Uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) exime o Microempreendedor Individual (MEI) da obrigação de obter alvarás ou licenças antes do início do funcionamento da empresa, a partir de setembro próximo. A medida atinge diretamente quem pretende abrir um negócio nessa categoria jurídica, que, somente no Rio Grande do Norte, concentra mais de 133,5 mil empreendimentos.

A Resolução 59 foi aprovada e publicada no dia 12 deste mês, como parte das consequências da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simplificado e menos burocrático. Pela resolução, os negócios formalizados como MEI não precisarão aguardar a liberação do alvará ou licenças para entrar em operação.

Agora, a partir do registro no Portal do Empreendedor e a concordância do Termo de Ciência e Responsabilidade do documento emitido eletronicamente, o empreendedor fica liberado imediatamente para a atividade. As fiscalizações para verificar os requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, no entanto, o empreendedor não precisa aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa e entrar em funcionamento.

O comitê também publicou outras duas resoluções que atingem os negócios enquadrados nessa categoria. Uma delas é a 61, que dispensa pesquisa prévia de viabilidade locacional quando a atividade for exclusivamente digital e outra – a 60 - que regulamenta a criação de subcomitês estaduais para simplificar e desburocratizar o registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas.

A Resolução 61 destaca que essa dispensa da pesquisa prévia de viabilidade locacional também valerá para os casos em que o município não responder à consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das Juntas Comerciais.

O CGSIM decidiu ainda pela dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização, apenas, do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial. A norma pretende eliminar a possibilidade de colidência de nome no registro empresarial, facilitando a vida do empreendedor.

Além disso, a medida possibilita uma coleta única de dados nas Juntas Comerciais, propiciando ao empreendedor agilidade e simplicidade para abertura de empresas em um único portal e de forma totalmente digital.

Outra resolução, a de nº 60, regulamenta a criação de subcomitês estaduais para estimular e desenvolver ações voltadas à simplificação e desburocratização do registro e legalização de pessoas jurídicas. Os trabalhos deverão ser coordenados pelas Juntas Comerciais nos estados.

Agência Brasil

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