Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão com o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) suspenso têm mais uma chance para regularizar a situação. O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a ampliação do prazo para os empreendedores resolverem a situação junto à Receita Federal. A data limite será 23 de janeiro do próximo ano. Após esse período, poderá ocorrer o cancelamento definitivo do CNPJ. Está em situação irregular o MEI que não pagou nem uma guia mensal do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) entre 2015 e 2017 e deixou de entregar a declaração anual de 2015 e do ano passado.
De acordo com informações do Sebrae no Rio Grande do Norte, a inadimplência atinge 57,2% dos negócios do estado formalizados nessa categoria jurídica. A listagem com os CNPJs suspensos pela Receita Federal está disponível no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), onde é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Para se regularizar, o microempreendedor pode solicitar o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses. Caso ele realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 23 de janeiro de 2018, evitará o cancelamento. A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar um novo CNPJ.
Entre as obrigações do MEI, está o pagamento da contribuição mensal, que assegura direitos previdenciários, como aposentaria, auxílio-saúde e salário-maternidade. Além disso, o empreendedor também precisa fazer a declaração anual de faturamento, relatando à Receita Federal todas as receitas brutas obtidas pelo negócio ao longo do ano.
*Com informações da Agência Sebrae de Notícias