O prazo da primeira etapa para a compra da vacina contra a febre aftosa dos rebanhos terminou no último dia 15 de junho, mas o produtor tem até o dia 30 deste mês para declarar a vacinação dos animais nos escritórios do IDIARN, EMATER ou Secretárias Municipais de Agricultura.
O criador que não vacinar e não declarar o seu rebanho estará passível de multa, além de ficar impossibilitado de ter acesso as linhas de créditos bancários e aos benefícios de governos estaduais e federais.
Passado o período da prorrogação que terminou no ultimo dia 15, o produtor ainda pode efetuar a compra da vacina para o rebanho mediante a retirada da autorização no escritório do IDIARN.