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Projeto da telemedicina em Natal é sancionado e busca evitar superlotação

SEX. 31 JUL

Foi sancionado nesta sexta-feira (31), no Diário Oficial de Natal, o Projeto de Lei Nº 7.046, que autoriza o uso da telemedicina no Sistema Público de Saúde do Município de Natal, enquanto durar a Pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). O PL permite o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde na cidade.

“A telemedicina se apresenta como uma ferramenta aliada do isolamento social, uma vez que os pacientes acometidos por outras doenças não devem sair de casa para enfrentar um pronto-socorro abarrotado de pessoas possivelmente infectadas com a Covid-19”, explica Sueldo.

Em sua justificativa, a medida é apontada como forma de assegurar o atendimento à população, de reduzir o contágio do novo coronavírus e de ameniza a sobrecarga nas unidades de saúde, que precisam neste momento, segundo Sueldo, focar no atendimento de pessoas infectadas com a Covid-19.

O parlamentar conta que se baseou na Lei nº 13.989 para a elaboração da proposta no âmbito municipal. A legislação em questão autoriza o uso da telemedicina no Brasil. Fica facultado ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte a fiscalização do procedimento previsto nesta Lei.

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