A nota reforça que as escolas só podem exigir materiais de uso exclusivo do aluno e diretamente relacionados às atividades pedagógicas. Com a proximidade do início do ano letivo, o PROCON/RN emitiu a Nota Técnica nº 001/2026 com orientações sobre a solicitação de materiais escolares e condutas relacionadas ao processo de matrícula. O documento tem como objetivo garantir os direitos dos consumidores, assegurando transparência, legalidade e respeito às normas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Acesse o documento aqui na íntegra.
A nota reforça que as escolas só podem exigir materiais de uso exclusivo do aluno e diretamente relacionados às atividades pedagógicas. É proibida a solicitação de itens de uso coletivo ou administrativo, como papel higiênico, copos descartáveis, material de limpeza, álcool, cartuchos de impressora, entre outros. Esses materiais devem ser custeados pela própria instituição.
Além disso, o Procon estabelece limites para alguns itens permitidos. Por exemplo, a escola pode solicitar no máximo uma resma de papel por aluno, até duas unidades de cola branca ou massa de modelar, além de quantidades restritas de tintas, cartolina, glitter e outros materiais, conforme especificado no documento.
Outro ponto destacado é a liberdade de compra. As instituições não podem determinar marcas específicas nem obrigar os pais a comprarem materiais em lojas indicadas, prática conhecida como “venda casada”. A exceção ocorre apenas em casos de material didático exclusivo da escola, como apostilas próprias, desde que haja concordância expressa do responsável financeiro.
Matrícula, inadimplência e mensalidades A nota técnica também aborda questões relacionadas à matrícula. A taxa de reserva de vaga é opcional para alunos adimplentes e, caso seja paga, deve ser descontada do valor da matrícula ou da primeira mensalidade. O Procon esclarece que, se as mensalidades estiverem em dia, o pagamento do mês de janeiro já garante automaticamente a renovação do contrato.
Em casos de inadimplência, as escolas não podem aplicar sanções pedagógicas, como suspender provas, reter documentos, impedir a frequência às aulas ou constranger o aluno. No entanto, a legislação permite que a instituição recuse a renovação da matrícula para o ano seguinte caso o débito permaneça.
Cancelamento e taxas abusivas A retenção integral do valor pago pela matrícula, quando o cancelamento ocorre antes do início das aulas, é considerada prática abusiva. As regras de cancelamento devem estar claras no contrato.
Também é vedada a cobrança de taxas substitutivas para custear materiais coletivos ou administrativos. Atividades extracurriculares que gerem custos só podem ser cobradas se estiverem previstas no Projeto Político Pedagógico da escola. Caso contrário, são opcionais e não podem prejudicar o aluno que não participar.
Devolução de materiais não utilizados Outro direito assegurado é a devolução de todo material escolar que não foi utilizado no ano anterior. Esses itens devem ser entregues novamente aos pais ou considerados como já adquiridos para o ano seguinte, não podendo ser exigidos novamente.
O PROCON/RN orienta pais e responsáveis a ficarem atentos às listas de materiais, contratos e cobranças realizadas pelas instituições de ensino. Em caso de irregularidades, o órgão reforça que denúncias podem ser feitas para garantir o cumprimento da legislação e a proteção dos direitos do consumidor.
São considerados materiais inexigíveis do educando, de seus pais ou responsáveis:
Álcool Algodão Balão de Sopro Balde de praia Barbante Bastão de cola quente Botões canetas para lousa Carimbo CDs, DVDs e outras mídias Clips Cola para isopor Copos descartáveis Cotonetes Elastex Esponja para pratos Estêncil a álcool e óleo Fantoche Feltro Fio de nylon Fita dupla face e fita durex Fita/cartucho/tonner para impressora Fitas adesivas largas, finas e dupla face