As empresas optantes pelo Simples Nacional no Rio Grande do Norte ganham um prazo de 90 dias para pagar o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A decisão do Governo do Estado atende a um pleito do setor produtivo, que, juntamente com equipe econômica, divulgou uma nota conjunta, estabelecendo 12 medidas que podem ajudar a empresas potiguares a minimizar os efeitos desse momento de adversidade causado pela pandemia do coronavírus. A prorrogação do prazo beneficia quase 182 mil negócios instalados no RN e que são optantes desse regime simplificado.
A decisão foi tomada na última segunda-feira, quando representantes do setor produtivo e membros da equipe econômica do governo participaram de uma videoconferência em que foram apresentados alguns pleitos. Postergar o prazo de vencimento do tributo estadual do Simples – o ICMS – está alinhado com a decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que já havia anunciado no dia 18 de março que prorrogaria o vencimento dos impostos federais para seis meses. Atende também a uma solicitação da Rede Sim, que emitiu carta aberta no último dia 30, pedindo que governadores e prefeitos estendam o prazo de pagamento dos respectivos tributos, no caso dos municípios, o Imposto Sobre Serviço (ISS).
A governadora Fátima Bezerra se comprometeu ainda em buscar atender a outras reivindicações apresentadas pelas entidades empresariais e, além da prorrogação do prazo do Simples, divulgou outras 11 medidas. Ficaram postergados também por 90 dias as licenças ambientais e do Corpo de bombeiros, assim como os parcelamentos tributários ativos. O governo também decidiu isentar doações de mercadorias destinadas aos órgãos públicos e assistenciais e definiu que serão adotadas medidas específicas para os setores que tiveram suas atividades mais fortemente impactadas ou paralisadas temporariamente, como é o caso do turismo.
Foi ainda ampliada a validade de Certidão Negativa para 90 dias e estabelecido o credenciamento automático dos contribuintes para fins de postergação do prazo de pagamento do ICMS antecipado até o dia 25 do mês seguinte. O governo determinou também a suspensão dos prazos dos Processos Administrativos Tributários (PAT) e prorrogação do prazo para entrega de Informativos Fiscais. Se comprometeu a facilitar o acesso a crédito e remanejamento de mais recurso para a Agência de Fomento do Rio Grande do Norte e reforçar a segurança pública visando a manutenção da integridade das empresas. Deverá ainda priorizar, nas aquisições públicas, as empresas sediadas no Estado e inserir o setor produtivo no comitê de crise na construção de um plano de reabertura dos empreendimentos.
"O governo do estado entende que para atravessar a crise, será necessário que os entes públicos e privados estejam lado a lado, buscando preservar a saúde da população e da economia do RN", afirma o secretário estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, que participou da videoconferência. Segundo ele, a prorrogação por 90 dias do pagamento do ICMS por parte dos contribuintes é uma tentativa do Governo do Estado para tentar mitigar os impactos devastadores da pandemia na economia potiguar. Isso porque, segundo ele, cerca de 90% dos contribuintes do ICMS no estado são optantes do Simples Nacional. O Governo sabe que a medida por si só não é suficiente, mas espera que o Governo Federal tome medidas mais amplas que visem, principalmente, a manutenção das empresas e a preservação dos inúmeros empregos gerados.
Alguns itens do pacote de medidas ainda dependem do aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que estará reunido remotamente nesta sexta-feira (3) e pode deliberar sobre a questão, assim como a aprovação do Comitê Gestor do Simples Nacional. Segundo o governo, as propostas já foram enviadas para análise de viabilidade.
No caso do município de Natal, a Secretaria Municipal de Tributação (Semut) divulgou na semana passada que vai prorrogar o vencimento de algumas taxas e tributos, mas somente até o dia 11 de maio. A Semut determinou, via portaria, novas datas para recolhimento do ISS incidente sobre a atividade exercida por Profissional Autônomo, da Taxa de Licença de Localização e da Taxa de Vigilância Sanitária. Permanecem inalteradas as datas referentes às 3a e 4a parcelas do ISS autônomo relativos ao exercício de 2020. O calendário passa a ser o descrito a seguir:
Taxa de Licença para Localização – 11/05/2020
Parcela Única do ISS Profissional Autônomo – 11/05/2020
1a Parcela do ISS Profissional Autônomo – 11/05/2020
2a Parcela do ISS Profissional Autônomo – 10/07/2020
Agência Sebrae