Potiguar lança livro sobre Direito Tributário

TER. 22 MAI

Um “Carnaval Tributário” com consequências que atingem principalmente os micro e pequenos empresários. Para a professora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Karoline Lins Câmara Marinho de Souza, o termo define bem o sistema tributário no país, uma vez que na época de crise é muito frequente o fechamento de pequenos e médios negócios e, por isso, é preciso reavaliar a conduta do Poder Público. Esse problema foi o que a levou a escrever sua tese de doutorado e que a leva, agora, a lançar o livro “Responsabilidade Tributária dos Sócios Administradores da Sociedade Limitada como decorrência do jus puniendi estatal”, que será lançado nesta terça-feira (22), às 18h, na Galeria Fernando Chiriboga, no 3º piso do Midway Mall, em Natal.

Segundo explica a autora, esses empreendedores, muitas vezes, encerram as atividades com dívidas no fisco e é aí que mora o problema. O fisco, e também o Poder Judiciário, antes de fazer avaliação específica apenas quanto à dívida relativa à pessoa jurídica, acabam atuando no sentido de bloquear judicialmente os bens dos sócios administradores, e, dependendo, eles ficam sem recursos até para pagar os advogados. Para a professora, nem a doutrina e nem a jurisprudência chegam a um consenso quanto aos requisitos essenciais à atribuição dessa responsabilidade. “É necessário traçar um caminho de respostas, principalmente para trazer mais segurança jurídica ao pequeno e médio empresário, pois é esse que, muitas vezes, mais sofre as consequências da indicação precoce de sua responsabilidade na ação de execução fiscal”, destaca. 

Para Karoline, o bloqueio de bens do sócio administrador por dívidas tributárias, sem que seja, antes, por meio do devido processo legal, aferido se houve uma real violação do sistema tributário, por ele, é injusta e merece análise no processo judicial e administrativo fiscal. A obra tem como um de seus referenciais teóricos Alfredo Augusto Becker e o objetivo é desvendar em que medida pode-se traçar uma linha de pensamento a ser seguida como predominante no cenário jurídico brasileiro, quanto ao tema da responsabilidade tributária dos sócios administradores, prevista no art. 135, do Código Tributário Nacional, Lei n.º 5.172/66. 
 

  Revista Negócios
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