O ritmo das mudanças nacionais e globais na regulação dos mercados, tanto no controle da ética corporativa quanto na responsabilização penal de pessoas jurídicas, impõem uma atenção redobrada ao empreendedor para a elaboração de normas especiais de conformidade cuja cogência atinge todos os níveis do negócio.
"Estamos vivenciando o contexto de maturidade da vida em sociedade, o que tem gerado inovações legislativas que atingem diretamente a regulação do mercado. Sendo assim, as empresas devem agir em conformidade com as normas como ato de sustentabilidade", Jair Damasceno.
Não se resume, bom que se diga, às empresas que mantem relação com o Poder Público, porque a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) prevê desconto na aplicação das multas às pessoas jurídicas que possuam um programa de compliance. A bem da verdade, com o surgimento de novos modelos de negócios fundados na tecnologia e inovação, cada vez mais as empresas alcançam esferas mais sensíveis da vida humana, absorvendo dados e tratando informação, a exigir, portanto, um cuidado dedicado a estar em conformidade com a Lei.
"Os programas de Compliance são essenciais para as empresas que pretendem avançar no mercado corporativo, com especial destaque para aquelas que contratam com o Poder Público. Determinados entes federativos já exigem que seus licitantes possuam políticas de integridade como requisito para habilitação no certame, assegurando maior confiabilidade a essas relações", Costa Neto.
Dessa forma, editar um código de integridade, com instrumentos de denúncia e apuração de responsabilidade, sem se descurar da implantação de normas internas de condutas e treinamento a respeito da cultura organizacional, erigem-se como indispensáveis para a continuidade do negócio de forma segura e eficaz.
Isso porque um ato impróprio praticado por stakeholders, diretor ou fornecedor pode ser o prenúncio do fracasso empresarial. As redes sociais e a democratização da produção de conteúdo tornam ainda mais nocivos um ato danoso cometido, na medida em que não só importa em responsabilidade cível e criminal, mas também atinge em cheio a reputação da empresa. A exposição constante e a força viral de condutas indecentes produzem um efeito praticamente irreversível, de modo que a instituição de um Programa de Compliance ganhou fôlego no mundo corporativo.
"Os colaboradores são essenciais para o bom funcionamento das pessoas jurídicas, sendo os gestores corresponsáveis pelos atos praticados pelos que atuam em nome da empresa. É importante mencionar que o Programa de Compliance atende a necessidade de distanciar as esferas de responsabilidade, quando eventuais ações delituosas são praticadas pelo indivíduo atenuando o risco de responsabilização penal da empresa", Renato Guerra.
Nessa toada que se tornou um ato de sustentabilidade da empresa, a fim de proteger os interesses coletivos de atos individuais incompatíveis com a lei e as normas internas. Em tal contexto que se insere o Compliance, funcionando na medida adequada como aliado da empresa na superação desses desafios. Igualmente se explica a incidência às empresas, independentemente do nível de faturamento.
Corrobora esta tese, portanto, a contenção de danos e os custos de transação, permitindo que a empresa se dedique à fruição do core business, que resta protegido por uma Política de Compliance adequada e eficaz, a orientar o comportamento da corporação no mercado em que atua, bem como a conduta dos colaboradores, com objetivo de minorar os riscos legais ou regulatórios.
Portanto, depreende-se que o Compliance envolve questões estratégicas e se aplica a todos os tipos de organização empresarial, reagindo-se a uma exigência do mercado e do Estado-Regulador, na tutela do patrimônio da pessoa jurídica, no incentivo de uma ordem de transparência, evitando conflito de interesses e demandas judiciais.
"Uma Programa de Conformidade compõe um núcleo essencial da empresa cuja consequência prática tende a: orientar as ações conforme a ordem jurídica; valer-se dos recursos de forma otimizada; decisões uniformes destinadas a combater pressões emergentes do mercado e da regulação; coerência nas escolhas administrativas; justeza na aplicação de sanções; gestão, controle e diminuição dos passivos judiciais e extrajudiciais; desenvolvimento de uma cultura organizacional que incremente a produtividade dos colaboradores, fundada na confiança e transparência; permitir que os gestores dediquem mais tempo a questões de mercado e estratégicas; aprofundar o engajamento da empresa, a partir da construção de uma imagem de credibilidade", Nicácio Carvalho.
Nesse sentido, instalar um Programa de Compliance serve às empresas que prezam pela eficiência e busquem perenizar ou aumentar os seus lucros, uma vez que a ética, a ampliação do espírito colaborativo interno e a confiança, impulsionadas pela ordem de transparência, não são apenas itens decorativos, mas condições legais de desenvolvimento.
CARVALHO, COSTA, GUERRA & DAMASCENO Sociedade de Advogados