"PL 1572 especializa Direito Empresarial", Arnaldo Lázaro

TER. 20 NOV

Com participação especial da Doutora Mônica Gusmão, professora de Direito Empresarial da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a Comissão de Direito Empresarial da OAB/RN promove no dia 29 de novembro, às 18h, no auditório da FIERN, o Seminário 'Reflexões sobre o projeto de lei Nº 1572/11'. Na oportunidade, serão abordados os impactos do novo Código Comercial no ambiente jurídico e empresarial.   

Consultor em compliance e advogado na área empresarial, o presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/RN, Arnaldo Lázaro, é um entusiasta do projeto de lei e tem a convicção de que com a nova legislação haverá mais transparência nas regras comerciais, o que poderia reduzir sobremaneira a insegurança jurídica, um dos entraves apontados pelos investidores que pretendem empreender no Brasil. 

"O que precisamos, e é o que PL 1572 traz em sua estrutura, é uma maior clareza das regras da atividade comercial, de maneira que tanto o investidor estrangeiro, quanto o empreendedor nacional possam saber com o mínimo de estabilidade como se comportar durante o funcionamento da empresa", afirma Lázaro

Em entrevista sobre o Seminário e o Projeto de Lei Nº 1572/11, o presidente da CDE da OAB/RN disse ainda que "o maior benefício que podemos constatar com a aprovação do PL 1572 é o de especializar o Direito Empresarial no Brasil, dando a essa área do Direito a oportunidade de melhorar qualidade técnica das resoluções dos conflitos empresariais. Além, é claro, de ser um momento favorável para modernizar as normas que estão a tempos desatualizadas". Confira a entrevista:      

 

Quais os benefícios para o setor empresarial, em caso de aprovação do Projeto de Lei Nº 1572?

Em que pese, identificarmos e respeitarmos que existe por parte de parcela da comunidade jurídica do país, críticas ao PL 1572. É oportuno e necessário, também, reconhecer, desde já, que o direito empresarial brasileiro não é tratado atualmente pelo sistema jurídico brasileiro (Judiciário, Advocacia e Ministério Público) e nem pela sociedade empresária, como uma disciplina específica e autônoma do Direito. Isso se deve especialmente pela falta de um compêndio normativo próprio e intrínseco da área do Direito Comercial. Haja vista que o último código exclusivo sobre o Direito Empresarial é datado do ano de 1850. E de lá para cá o que tivemos foi a pulverização de leis espaças, que individualmente tentam normatizar a complexa e dinâmica atividade comercial, mas que na prática tem causado bastante conflito, quando a questão prática e real é submetida ao estresse da resolução da demanda. Assim, o maior benefício que podemos constatar com a aprovação do PL 1572 é o de especializar o Direito Dmpresarial no Brasil, dando a essa área do Direito a oportunidade de melhorar qualidade técnica das resoluções dos conflitos empresariais. Além, é claro, de ser um momento favorável para modernizar as normas que estão a tempos desatualizadas.


Que impacto terá para a economia do país?

O PL 1572 traz consigo vários mecanismos de proteção e estabilidade para as empresas em suas relações comerciais. Desse modo, acreditamos que o impacto será positivo, visto que o Brasil precisa se inserir mais do que nunca e de maneira forte e robusta no mercado corporativo globalizado. O país necessita gerar, para ontem, muitos empregos para a sua sociedade e para tanto só tem um caminho: investir no desenvolvimento das empresas. Esse desafio só será possível dando as condições necessárias para que as pessoas físicas tenham coragem e incentivos para empreender e investir o seu capital em uma operação comercial. Além disso, as empresas precisam ser longevas. Não se constrói um país com empresas fracas. A média de vida do brasileiro tem aumentado, isso quer dizer que os empregos para a terceira idade têm que ser assegurados, pois a previdência pública não terá condições mais de proteger o homem com apenas 65 anos.


A aprovação desta nova legislação não geraria algum tipo de conflito com outra norma da área comercial já posta no Código Civil?

Não, ao contrário, com a especialidade da matéria em um código puro de Direito Comercial, os operadores do direito terão mais clareza para melhor compreender qual instituto jurídico deve ser aplicado no caso em concreto. Hoje, é que existe um intenso conflito entre as várias normas espaças, o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Trabalhista. 
   

Qual a expectativa da Comissão de Direito Empresarial da OAB/RN em relação ao trâmite deste PL no Congresso Nacional?

A Comissão de Direito Empresarial da OAB/RN - CDE tem a esperança que o PL 1572 tenha, em 2019, uma tramitação célere no Congresso Nacional, contudo sem perder a qualidade do debate parlamentar, que é de suma importância na hora da aprovação da matéria. Sobre essa questão, é oportuno dizer que a CDE dedicou um período de seis meses para estudar o PL 1572, e agora, no próximo dia 29 de novembro, estamos trazendo a Natal, a Professora Mônica Gusmão, que é uma referência nacional na disciplina do direito comercial, para apresentar um seminário sobre o PL 1572, e assim concluiremos os nossos trabalhos de análise e reflexões sobre a temática.
Após esse seminário, a CDE produzirá um relatório final de estudo que apontará algumas sugestões para o aperfeiçoamento do PL 1572, e esse material será entregue a bancada federal do RN, como contribuição da OAB/RN.


O novo Código Comercial acabaria com a insegurança jurídica, que tem afastado investidores estrangeiros do Brasil?

Difícil usar o verbo acabar, é uma afirmação muito absoluta, pois a segurança jurídica plena dificilmente existirá, pois, os julgadores e as instâncias recursais no Brasil dificultam e muito essa completude de total segurança jurídica. A situação transcende a força da norma legal. O que precisamos, e é o que PL 1572 traz em sua estrutura, é uma maior clareza das regras da atividade comercial, de maneira que tanto o investidor estrangeiro, quanto o empreendedor nacional possam saber com o mínimo de estabilidade como se comportar durante o funcionamento da empresa e assim tenham a condição de avaliar e mensurar os riscos empresarias.

 

Sobre ARNALDO LÁZARO
Administrador de Empresas. Advogado. Especialista em Direito Processual Civil - IDP/DF. Pós-Graduado em Direito Público - OAB/DF. MBA em LLM em Direito Empresarial - FGV/RJ. Compliance Officer – Legal Ethics Compliance – LEC. Como Administrador de Empresa atuou durante 10 anos no mercado coorporativo de distribuição de produtos e serviços gráficos, desempenhando a função de Gerente e Diretor nas empresas Duplotek do Brasil, Multfaas e Multisit. Exercendo a advocacia iniciou sua carreira no Escritório Macedo e Guedes Advogados, em Brasília/DF, atuando na área do Direito Empresarial. Em seguida fundou a Sociedade Arnaldo Lázaro Advocacia. Em paralelo, nesta mesma oportunidade, na Capital Federal, assumiu a Coordenação Nacional de Normas, Acordos e Convênios da Presidência do INSS, autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social. Atualmente é Consultor em compliance e Advogado na área empresarial, Presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/RN, Membro da IBRADEMP e Chief Executive Officer na LINC - Legal in Company.

 

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