Crédito: A matéria-prima deve ser do coco e a bebida não pode ter aditivos edulcorantes

Oficina apresenta novas regras para o setor de água de coco

TER. 10 MAR

As normas e padrões de identidade e qualidade para a água de coco que é vendida no país será alvo de duas oficinas que o Sebrae no Rio Grande do Norte e a Superintendência de Agricultura no estado promovem nesta terça-feira (10). A capacitação será realizada em Natal, a partir das 10h, no auditório do Sebrae, e vai abordar as novas regras estabelecidas pela Instrução Normativa 09/2020, do Ministério da Agricultura.

A norma está em vigor desde fevereiro e traz uma série de especificações técnicas para quem produz a água de coco envasada. As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas na abertura do evento. A oficina também será realizada em Apodi, no dia 24.

A capacitação é voltada para empreendedores que produzem e revendem água de coco, empresas ligadas à cadeia produtiva e profissionais interessados no tema. A oficina será ministrada pelo engenheiro agrônomo do Ministério da Agricultura, Eduardo Libório, que vai repassar os principais parâmetros que a nova legislação, em vigor desde 30 de janeiro, impôs para esse segmento.

A instrução traz uma série de caracterização para o produto. A água de coco deve ser uma bebida não diluída, não fermentada, obtida da parte líquida do fruto do coqueiro e não pode ter adição de água ou de açúcares se for integral.

A instrução classifica o produto conforme cada uma das situações. No caso da água de coco padronizada, o produto deve ser padronizado da água de coco integral, podendo ser adicionado de água de coco concentrada, água de coco desidratada e açúcares, por exemplo.

A norma também proíbe algumas substâncias, como os aditivos edulcorantes e os resíduos de agrotóxico não autorizado ou em concentração superior ao autorizado para a matéria-prima utilizada na produção da água de coco.

A instrução normativa também determina parâmetros para a importação do produto. Todo lote ou partida de água de coco importado deve ser submetido aos controles oficiais brasileiros e atender aos padrões previstos na legislação do setor.

Uma das consequências da instrução está na rotulagem. A norma especifica como deverá ser as embalagens do produto. No rótulo da água de coco, por exemplo, são vedadas, mesmo que previsto na marca comercial, as expressões que atribuam características de qualidade ou de superlatividade, como artesanal, colonial, caseira, familiar, natural, premium, 100% natural ou 100% água de coco.

Agência Sebrae

  Revista Negócios
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