Empreendedores que se enquadram na lista de 14 ocupações, que foram cogitadas a serem excluídas do programa do Microempreendedor Individual (MEI) ainda em 2019, podem ficar tranqüilos. O Sebrae no Rio Grande do Norte informa que essas atividades continuam válidas para o ano de 2021, não sendo necessário migrar para outra categoria de empresa optante pelo Simples Nacional. A regra foi confirmada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que havia voltado atrás e revogado a decisão em dezembro de 2019 ao publicar a resolução 151.
A dúvida, no entanto, instaurou-se por especulações de que a revogação seria apenas para o ano passado e que, em 2021, esses empreendedores teria de migrar para outra categoria do regime simplificado – Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), sendo a primeira para empresas com faturamento anual bruto de até R$ 360 mil (e que não podem se enquadrar no MEI) e a segunda para negócios com faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Estariam nessa situação vários profissionais, principalmente aqueles que atuam nas áreas culturais e educacionais: cantor ou músico independente, DJ ou VJ, humorista, contador de histórias, instrutor de arte e cultura, instrutor de artes cênicas, instrutor de música, proprietário de bar com entretenimento, astrólogo, esteticista, instrutor de cursos gerenciais, instrutor de cursos preparatórios, instrutor de idiomas, instrutor de informática e professor particular.
De acordo com o gerente do Escritório Metropolitano do Sebrae-RN, Thales Medeiros, a mesma norma que estabeleceu a permanência dessas ocupações na lista de atividades permitidas para formalização como MEI em 2020 tem validade para este ano, e só será revogada com uma nova resolução do CGSN. O gerente informa que, caso as 14 atividades fossem excluídas, a medida teriam um impacto em 8.664 microempreendedores potiguares que estão registrados nessas ocupações e, que, portanto, teriam de migrar ou sair do Simples Nacional. Isso equivale a 6,1% de todos os MEIs formalizados no Rio Grande do Norte.
Vantagens e obrigações
Uma das grandes vantagens do registro na figura jurídica do MEI é que com apenas um valor fixo mensal, que varia entre R$ 55,39 (comércio e indústria) e R$ 59,39 (prestação de serviços), o empreendedor recebe seguridade social e benefícios, como aposentadoria, auxílio maternidade e auxílio doença, garante um número no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pode emitir nota fiscal , participar de licitações públicas e contratar até um empregado com carteira assinada.
Mas o programa exige obrigações e uma delas é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que na verdade é uma espécie de comprovação para a Receita Federal de quanto o negócio faturou no ano anterior e se não extrapolou o teto definido para essa categoria. O prazo para entrega já começou e vai até o último dia útil de maio.
Para declarar, basta entrar no Portal do Empreendedor, que desde o dia 4 de dezembro migrou para a plataforma Gov.br e ganhou novo endereço: gov.br/mei. Para fazer a declaração, basta clicar em “Já sou MEI” e selecionar a opção “Declaração Anual de Faturamento” e acessar por meio do CNPJ. Vale salientar que mesmo quem está inadimplente com o pagamento do boleto mensal precisa fazer a declaração.
Agência Sebrae