A Nova Lei de Falências (14.112/20), sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 24 de dezembro de 2020, entra em vigor neste domingo (24). O texto é originado do Projeto de Lei 6229/05, aprovado pela Câmara em agosto do ano passado e pelo Senado Federal em novembro.
A principal mudança da nova lei é a autorização de empréstimos durante a recuperação judicial. Trata-se de um empréstimo de risco, voltado para empresas em crise. O empréstimo depende de autorização judicial e poderá ter como garantia bens pessoais do dono da empresa.
Ainda de acordo com o texto, há a possibilidade de parcelamentos das dívidas tributárias das empresas em recuperação judicial, que poderão ser divididas em até 120 prestações. Além da autorização do parcelamento de novos débitos.
Outra novidade é de que os credores podem apresentar um plano de recuperação da empresa, com o objetivo de resolver o impasse nas negociações entre as duas partes.
Caso o plano de recuperação judicial do devedor seja rejeitado, a assembleia poderá aprovar um prazo de 30 dias para a apresentação de um plano de recuperação, da empresa pelos credores.
IstoÉ Dinheiro