Crédito: Marcelo Casal Jr | Agência Brasil

Mutirão gratuito do Imposto de Renda começa na próxima segunda-feira (21), em Natal

 

os assinantes da Netflix se preocuparam com uma nova diretriz anunciada pela plataforma. Em comunicado, a empresa disse que não permitirá mais o compartilhamento de conta entre usuários que residam em endereços diferentes. A prática de dividir assinatura tornou-se comum no universo dos serviços de streaming. O hábito, no entanto, parece estar desagradando a companhia.

A plataforma de streaming explicou que os usuários que residem em diferentes endereços e que queiram utilizar a mesma conta terão de pagar uma taxa adicional por isso. “No último ano, trabalhamos para encontrar maneiras de que os membros que compartilham a assinatura em casas diferentes encontrem um jeito fácil e seguro de fazer isso, mas pagando um pouco a mais”, declarou a Netflix.

Essa nova regra começará a ser aplicada nas próximas semanas, como teste, para os assinantes da plataforma no Chile, Costa Rica e Peru.

Contribuintes que ainda não declararam o Imposto de Renda Pessoa Física 2022 e querem acertar as contas com o "leão", podem participar do mutirão gratuito promovido pelo Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da Universidade Potiguar, em Natal.

A iniciativa é realizada pelos estudantes de Ciências Contábeis e vai da próxima segunda-feira (21) até o dia 29 de abril. Os atendimentos acontecem às segundas e terças-feiras na Unidade Zona Norte e de segunda a quinta-feira na Unidade Roberto Freire, sempre das 16h às 19h. Quem preferir, poderá realizar o atendimento virtual. Para participar, os contribuintes podem se inscrever através de formulário on-line disponível no link: bit.ly/mutiraoirpfunp.

Além de tirar dúvidas, a população poderá preencher e enviar a declaração do IR, portando documentos com dados de identificação pessoal e dos seus dependentes, se houver, comprovantes de renda, comprovantes de pagamentos para o IR 2022 e comprovantes de bens.

Parceria com o Coren

O mutirão também se estende aos profissionais de Enfermagem que trabalham na linha de frente contra a Covid-19. O serviço é uma parceria firmada entre UnP e Conselho Regional de Enfermagem (Coren/RN). Para declarar o Imposto de Renda, o profissional deve ter até duas fontes de rendas, não ultrapassando o limite de até R$ 60 mil; não possuir pensão judicial; não pode ter ganho de capital (participação societária em empresas ou investimentos em ações); não pode receber de pessoa física; não pode fazer “Carnê leão”.

As principais novidades deste ano para o IRPF são: recebimento da restituição ou pagamento do imposto por meio de Pix e ampliação do acesso à declaração pré-preenchida, para que o contribuinte receba um formulário preenchido e apenas confirme os dados antes do envio para o Fisco.

Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas 34,1 milhões de declarações. O prazo para envio, que começou em 7 de março, vai até 29 de abril. “O não envio da declaração do Imposto de Renda acarreta na pendência do CPF do contribuinte e impossibilita a participação dele em programas sociais, movimentações bancárias como financiamentos, entre outros”, explica a coordenadora do NAF, professora Rossana Medeiros.

Quem deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2022:

• contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021.

O valor é o mesmo da declaração do IR de 2021. O Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável;

• contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

• quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

• quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

• quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

• quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;

• quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

  Revista Negócios
 Veja Também