Crédito: Adriana Sá

Multipropriedade imobiliária é oportunidade de negócios no RN

QUA. 01 JAN

Um modelo de negócio que surgiu na Europa do século passado e ganhou força nos Estados Unidos chegou ao Rio Grande do Norte com mais intensidade neste final de 2019, fortalecido pela regularização jurídica, através da Lei 13.777/2018, e pela retomada do mercado de imóveis no Estado. Trata-se da multipropriedade imobiliária ou time sharing, termo em inglês, que se baseia no conceito de economia compartilhada, no uso fracionado de um imóvel.

Esta forma de investimento imobiliário permite o compartilhamento de imóveis, com uso em tempo proporcional ao investimento. E como cada investidor adquire apenas uma cota, o investimento em regiões turísticas se torna mais acessível, com o benefício de poder alugar o imóvel para terceiros em seu período de uso. É uma modalidade que está crescendo muito no mundo e ganha cada vez mais adeptos.

Em Natal, um dos principais projetos no modelo de multipropriedade imobiliária é o Pirâmide Resort & Convention. Desde 2017, o empreendimento passou por um processo de conversão completo e está pronto para se destacar nas prateleiras de investimentos. Modernizou a estrutura, os apartamentos, registro das matrículas e submatrículas de todos os apartamentos, associou à RCI, maior operadora do mundo de uso compartilhado, com 4 mil hotéis.

"O projeto, de hotel a multipropriedade, exigiu trabalhos conjuntos de arquitetos, engenheiros, advogados e consultores, todos atingindo a meta de estruturar o maior projeto de multipropriedade já construído no mercado local, com VGV de R$ 750 milhões", revela André Elali, advogado especialista em multipropriedade imobiliária.

O empreendimento conta com 16 mil frações imobiliárias. A fração custa em torno de R$ 45 mil. Cada investidor pode comprar uma fração, pagar em 70 ou 80 parcelas para usar uma ou duas semanas por ano, dependendo do contrato, no próprio hotel (Pirâmide) ou em qualquer um dos 4 mil hotéis do mundo todo vinculados à mesma rede.

O novo Hotel Pirâmide conta com 315 quartos, 35 mil metros quadrados de área e possui o maior centro de convenções do Nordeste, além do parque aquático com várias piscinas e opções de lazer. O projeto é do arquiteto e empresário Sami Elali e foi readaptado para o modelo de multipropriedade imobiliária dentro dos padrões exigidos pelo mercado internacional.

Os trabalhos de project finance e estruturação jurídica foram feitos por um fundo de investimento regulado no exterior, dois bancos, e pelos advogados André Elali, Fernando Lucena, Marcello Vidigal e Wagner Botelha, especialistas em multipropriedade. As vendas, iniciadas em novembro de 2019, estão a cargo de uma das maiores empresas do setor no país.

ECONOMIA COMPARTILHADA – A multipropriedade imobiliária tem base na nova economia compartilhada, mas com uma diferença: uma fração do imóvel é de propriedade do investidor. Neste modelo de negócio, cada um dos titulares exercer pleno domínio sobre o bem em períodos do ano pré-determinados, diferente de uma família, por exemplo, que compra um imóvel para compartilhar nas férias ou até mesmo alugar para terceiros.

"Ao investir neste modelo, o investidor tem uma escritura pública que ele pode negociar livremente. É um título de propriedade, que ele pode utilizar como garantia, pode utilizar para fazer operação financeira também. Haverá valorização destes títulos e o investidor pode ter um ganho de capital no futuro, se ele quiser vender", explica o advogado especialista em multipropriedade imobiliária Fernando Lucena.

No Brasil, este modelo de negócio tem um caminho enorme a percorrer. Na Europa, de onde surgiu, e nos Estados Unidos, o mercado de multipropriedade imobiliária está consolidado. "A maioria dos projetos no Brasil nesse modelo é 'greenfield' (investimento em estágio inicial), ou seja, estão começando do zero e por isso envolvem mais complexidade e riscos para os consumidores", ratifica André Elali.

MULTIPROPRIEDADE IMOBILIÁRIA

MODALIDADES

ACIONÁRIA OU SOCIETÁRIA: uma sociedade é proprietária do imóvel e emite ações ordinárias que representam a propriedade de frações do imóvel, garantindo a gestão social do imóvel e dando direito de uso;

DIREITO REAL DE HABITAÇÃO PERIÓDICA: o proprietário pode usar o imóvel por determinado prazo e por período proporcional ao seu investimento;

IMOBILIÁRIA OU COMPLEXO DE LAZER: cada um dos multiproprietários obtêm uma cota ideal, com uso definido com relação ao tempo;

HOTELARIA: a disponibilidade de tempo é proporcional ao investimento realizado, com possibilidade de locação do tempo de direito.

Fonte: Sienge Plataforma

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