Rodrigo Menezes, advogado

MP 1045 que será apreciada no Senado amplia benefícios a empresas

 

O Senado deve analisar, nos próximos dias, a Medida Provisória MP 1.045/2021, que teve seu texto-base aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 10 de agosto, e versão final com destaques de partidos no dia 12, estabelecendo o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda no Brasil. Editado pelo governo federal no fim de abril para ajudar brasileiros no enfrentamento da pandemia da covid-19, dentre tantos destaques na mídia da renovação agora do programa, como o pagamento de benefício emergencial a trabalhadores, outros fatores ganham expectativa, como os trechos que ampliam benefícios às empresas.

Advogado trabalhista com atuação no Rio Grande do Norte e região Nordeste, Rodrigo Menezes destaca que essa chamada minirreforma trabalhista resgata duas propostas que beneficiam as empresas. A primeira que ele enfatiza é a chamada dupla visita da fiscalização, que foi criada em 2019 para beneficiar micro e pequenas empresas, estabelecimentos recém-inaugurados ou inseridos no contexto de violação de uma lei alterada recentemente (segundo o artigo 23 do Regulamento da Inspeção do Trabalho), que havia flexibilizado a fiscalização adotando uma visita para orientar e outra, se mantida a infração, para multar; e que, com essa MP, passará a ser estendida a todas as companhias - de qualquer porte.

Menezes enfatiza, contudo, que, no texto da Medida Provisória, a dupla visita para empresas de qualquer porte será aplicada apenas para infrações leves relacionadas à segurança e saúde do trabalhador. “A norma deixa claro que várias irregularidades não terão o benefício, como falta de registro de empregado, atraso de salário e não recolhimento de FGTS. Então, é importante que as empresas estejam cientes do teor da MP e em consonância com as normas trabalhistas para que possam vislumbrar dias melhores com o retorno da economia, sem embaraços trabalhistas”, pontua.

Segundo especialistas do cenário nacional, reforça o advogado, a MP expressa a lógica de que o governo, através do Ministério do Trabalho, tenha o intuito prioritário de educar e não foque na função punitiva. “Frisamos que a nova MP ainda estabelece a possibilidade de a empresa firmar termo de compromisso com fiscal do trabalho – medida prevista apenas para o Ministério Público do Trabalho. E prevê a instalação do domicílio fiscal eletrônico trabalhista para viabilizar o processo administrativo eletrônico e o FGTS Digital integrado ao eSocial”.

Já a outra proposta que também ganha notoriedade, segundo aponta Rodrigo Menezes, é a criação de um órgão similar ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para questões ligadas à área do trabalho. “Tais mudanças aumentam as chances de defesa das empresas e seriam um alento diante de tantas dificuldades enfrentadas por elas principalmente nessa pandemia. Para se ter ideia, anualmente, antes do efeito coronavírus na economia, um número expressivo, cerca de 80 mil empresas brasileiras eram autuadas por ano”, observa.

O texto que seguiu para o Senado resgata a ideia de criação dessa segunda instância para análise dos autos de infração, o que tem sido chamado de carf trabalhista. Hoje, os recursos contra autos de infração lavrados são analisados por outro auditor fiscal e o caminho seguinte é a justiça. O modelo proposto pelo governo traz essa nova instância recursal composta por representantes dos trabalhadores, empregadores e auditores do trabalho designados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência. “Até mesmo especialistas da área que são mais reticentes com relação a outros termos da MP estão considerando esse carf trabalhista positivo, externando que trará mais transparência e confiabilidade para as decisões administrativas e cumprindo a Constituição Federal. Então, entendemos que esse duplo grau de jurisdição reforça o princípio constitucional de ampla defesa e do devido processo legal”, finaliza.

  Revista Negócios
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