Crédito: Marcelo Camargo | Agência Brasil

Ministério da Agricultura divulga modelo de gestão do programa AgroNordeste

QUA. 05 AGO

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou, no último dia 30 de julho, uma Portaria que estabelece o Modelo de Gestão do Plano de Ação para o Nordeste, conhecido como AgroNordeste. De acordo com o texto, caberá à Unidade de Gestão do AgroNordeste, vinculada à Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação - SDI/MAPA, supervisionar e monitorar o desenvolvimento do programa e seus projetos; propor ao CCC/MAPA, quando necessário, os ajustes e aperfeiçoamentos durante a execução dos projetos vinculados; coordenar a divulgação dos resultados do programa em todos os níveis; acompanhar o cumprimento dos objetivos, diretrizes e metas dos projetos vinculados ao AgroNordeste; além de coordenar a atuação dos órgãos específicos singulares e entidades vinculadas ao MAPA na busca de parceria para assegurar, em níveis Federal e Estadual, a sinergia entre programas e projetos que tenham afinidade com os objetivos do programa.

A portaria prevê ainda que a Unidade de Gestão do Plano será composta pelo Diretor Geral e pelo Diretor Técnico do AgroNordeste, que serão designados pela Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, após indicação do Gabinete.

Quanto ao Comitê Central de Coordenação - CCC/MAPA do AgroNordeste, a Portaria prevê que compete:

I - estabelecer os canais de comunicação entre os órgãos, entidades e instituições que atuam nas áreas relacionadas com os objetivos do Plano;

II - garantir o cumprimento das diretrizes e orientações estratégicas do AgroNordeste;

III - acompanhar e monitorar a execução do AgroNordeste em todos os níveis;

IV - estabelecer as diretrizes para elaboração dos Planos Operativos Anuais - POA's;

V - decidir sobre questões de ordem estratégica ou de relevância relacionadas à eficiência da execução o AgroNordeste;

VI - avaliar os casos de replanejamento ou ajustes na forma de execução e na abrangência do AgroNordeste; e

VII - aprovar a organização, as normas e os procedimentos para estruturação e funcionamento dos Comitês Estaduais de Coordenação - CEC's/MAPA e dos Escritórios Locais de Operações - ELO's/MAPA.

Agência Sebrae

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