Microempresas podem ingressar no eSocial em novembro

 

Micro e pequenas empresas poderão ingressar no eSocial, a partir de novembro. Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11), a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial permitindo que micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEI) possam ingressar no programa que unifica as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados administrado pelo governo federal. A Receita Federal lembra que somente os MEI que têm empregados precisarão prestar informações ao eSocial. Atualmente, são aproximadamente 155 empregadores.

A obrigação de ingressar no eSocial para micro e pequenos empreendedores e para os MEI será somente em novembro, mas a norma publicada hoje oferece a opção de ingresso já na próxima segunda-feira (16), juntamente com empresas privadas do país que têm faturamento anual inferior a R$ 78 milhões. No caso dessas empresas, o ingresso no eSocial é obrigatório a partir de segunda-feira.

Desde janeiro deste ano, o eSocial já está em operação para as grandes empresas – que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões – e que formam, no âmbito do eSocial, as chamadas empresas do primeiro grupo. Atualmente, 97% delas já integram as bases do eSocial.

Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um mesmo sistema e representará a substituição de até 15 prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, Caged E DIRF – por apenas uma.

Fases de implantação
Assim como está acontecendo com as grandes empresas e como ocorrerá com os entes públicos, a implementação do eSocial para as empresas do segundo grupo – excluídas neste momento a obrigatoriedade de pequenas empresas e de MEI - se dará de forma escalonada, dividida em cinco fases, distribuídas de julho a janeiro de 2019. Dessa forma, os empregadores incluirão gradativamente suas informações no sistema.

A partir do dia 16 de julho até o dia 31 de agosto deste ano, os empregadores deverão enviar ao eSocial apenas informações de cadastro e tabelas das empresas. Em relação aos MEI que possuam empregados e que optem por já ingressar no eSocial, o Comitê Gestor do eSocial esclarece que, na prática, eles não terão nenhuma informação para prestar antes de setembro, já que os dados da 1ª fase (cadastro do empregador e tabelas) são de preenchimento automática pela plataforma simplificada que será disponibilizada para este público.

Apenas a partir de setembro, os empregadores do segundo grupo precisarão incluir na plataforma informações relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo. Finalmente, de novembro até o final de 2018, deverão ser incluídos dados referentes às remunerações dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.

Em relação às micro e pequenas empresas e aos MEI, como esses estarão obrigadas ao eSocial somente a partir de novembro – quando ingressarem no sistema eles deverão prestar as informações referentes às três fases iniciais do cronograma.

Em janeiro do ano que vem haverá, para o segundo grupo como um todo, a substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo eSocial e a inserção de dados de segurança e saúde do trabalhador no sistema.

Os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais – como produtor rural e os segurados especiais – somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019.

Plataforma simplificada
Nos próximos dias, serão ser disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração.

Também será disponibilizada, a partir do próximo dia 16, a plataforma simplificada destinada aos MEI. Nesse ambiente simplificado – semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico – não será necessário o uso de certificado digital, podendo o empregador acessá-lo apenas por código de acesso. A plataforma simplificada permitirá ao microempreendedor realizar cálculos automáticos via sistema, como o que realiza o cálculo de rescisões e a ferramenta de férias, por exemplo.

Segundo a Receita, a maioria dos MEI - que não possuem empregados e por esta razão não estarão obrigados ao eSocial - continuarão prestando contas normalmente ao governo por meio do Simei, o sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais voltados para aos microempreendedores individuais e que lhes garante a isenção de impostos federais como o Imposto sobre Produtos Industrializados, por exemplo. Para este público, nada muda.

Refis da MPE teve adesão de 386,1 mil pequenas empresas
O Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com débitos do Simples Nacional (Pert-SN), conhecido como Refis da MPE, alcançou a adesão de 386.108 empresas. A informação é do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

A última segunda-feira (9) foi a data limite para os pequenos negócios aderirem ao programa e adquirirem o benefício de parcelar suas dívidas em até 180 vezes, com redução de juros e multas.

Segundo o Sebrae, o número de micro e pequenas empresas que buscaram quitar os débitos com a União equivale a 73,5% do total dos empreendimentos excluídos do regime em janeiro deste ano por estarem inadimplentes com o Fisco. Também houve regularização de 40 mil microempreendedores individuais. A adesão ao parcelamento especial contou ainda com mais de 61 mil pedidos, até a última semana, de pequenos negócios inscritos na Dívida Ativa na Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN). Para validar a solicitação, é necessário efetivar o pagamento da primeira parcela dentro do prazo.

Para o Sebrae, a crise econômica foi um dos principais motivos que levaram cerca de 600 mil micro e pequenos empreendedores à inadimplência. Em 2017, o Congresso Nacional aprovou o refinanciamento dos débitos, mas o projeto foi vetado pela Presidência da República. O Sebrae lembra que em abril passado, no entanto, o Senado e a Câmara dos Deputados derrubaram o veto por unanimidade, depois de negociações entre o Sebrae, Legislativo e Executivo.

“Um dos argumentos foi que o segmento tem sido um dos maiores responsáveis pela manutenção dos empregos no país. O último levantamento feito pelo Sebrae, com dados do Ministério do Trabalho, indicou que os pequenos negócios responderam por mais de 70% dos novos postos de trabalho surgidos em maio”, diz o Sebrae, em nota.

Pelas regras criadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, poderiam aderir ao Refis os devedores com débitos vencidos até 29 de dezembro do ano passado. Para aderir ao programa, foram oferecidas diversas formas de pagamento e de descontos, que chegaram a 90%, de acordo com a modalidade de adesão. Para os microempreendedores individuais, o valor mínimo das mensalidades foi de R$ 50 e para os demais negócios de micro e pequeno porte, as parcelas foram definidas em R$ 300.


Fonte: Agência Brasil
 

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