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Mercado Imobiliário: compra, venda e visita de forma remota já é uma realidade

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Já imaginou comprar o seu imóvel sem sair de casa? Hoje, com a aceleração do processo de digitalização de várias atividades devido a pandemia do Covid-19, isto sim é possível. Nesse contexto nasceu a ImovBrasil Assessoria e Consultoria Imobiliária. Através de uma equipe de corretores, consultores de investimento imobiliário e advogados, a ImovBrasil oferece assessoria completa para compra e venda e regularização de propriedades.

Segundo o Ceo da ImovBrasil, Márcio Silva, a empresa já nasceu com DNA digital, driblando os obstáculos trazidos pela pandemia do Covid-19. “Sabemos dos riscos de deslocamentos e contatos pessoais. Por isso, a ImovBrasil desenvolveu sistema próprio para envio e assinatura digital de documentos com validade jurídica”, ressaltou.

“Da visita remota, assinatura do contrato digital, à regularização da documentação de imóveis, a ImovBrasil migrou todos estes processos para o mundo virtual, a fim de atender as novas demandas e necessidades do mercado imobiliário”, disse o Ceo da ImovBrasil.

É uma maneira de aproveitar as oportunidades do mercado imobiliário com tranquilidade e segurança nos investimentos e melhor, no conforto do lar. No site é possível ver os imóveis disponíveis para a venda, mapa de localização, tour virtual, além de fazer uma visita virtual ao imóvel com o corretor e outras pessoas conectadas na mesma aplicação.

Através do site www.imovbrasil.com.br os interessados em adquirir um imóvel terão acesso à:

  • Assessoria para compra e venda;
  • Assessoria para regularização do imóvel;
  • Due Dilligence (procedimento que visa realizar a análise das informações e documentos do imóvel a ser adquirido, verificando a situação jurídica, além de verificar os riscos da transação);
  • Plataforma para acompanhamento;
  • Assinatura de contratos remota (com validade jurídica).

Assinatura digital

Atuar em um ambiente totalmente digital facilita as negociações para diversos setores da economia. Com isso, a assinatura digital garante a segurança e legalidade do processo. Esse tipo de assinatura possui validade jurídica através do artigo 10 da MP nº 2.200-2, responsável por instituir a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras.

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