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MEI tem mais 30 dias para negociar débitos atrasados de 2016

TER. 31 AGO

Os Microempreendedores Individuais (MEI) com débitos fiscais referentes a 2016 ou anos anteriores ganharam um prazo adicional para regularizar a situação. A Receita Federal postergou para o dia 30 de setembro a data limite para o pagamento do débito. O prazo venceria nesta terça-feira (31).

Os empreendedores que não negociarem esse passivo correm o risco de inscrição da Dívida Ativa da União e débito enviado para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para execução fiscal. A Receita não divulgou quantidade de MEIs potiguares que estão em atraso com o Fisco desde 2016. Porém, em todo o país, são 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes. Essa figura empresarial representa mais de 70% dos optantes pelo Simples Nacional no Rio Grande do Norte, com 155.281 negócios constituídos até agora.

As pendências podem ser quitadas ou renegociadas na página do portal do empreendedor (gov.br) ou no portal do Simples Nacional. De acordo com a Receita Federal, em outubro, os contribuintes que possuem débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. Esses débitos são aqueles declarados pela Declaração Anual do MEI (DASN) de 2017. Entretanto, os MEIs que têm apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.

Cerca de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEI) com tributos e obrigações em atraso referentes a 2016 e a anos anteriores. A cobrança não abrangerá os MEI com dívidas recentes. Somente os débitos de cinco anos para trás serão inscritos em dívida ativa. Débitos de quem aderiu a algum parcelamento neste ano também não passarão para a cobrança judicial, mesmo em caso de parcelas em atraso ou de desistência da renegociação.

Os débitos sob cobrança podem ser consultados no Programa Gerador do DAS para o MEI. Por meio de certificado digital ou do código de acesso, basta clicar na opção "Consulta Extrato/Pendências" e, em seguida, em "Consulta Pendências no Simei". O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para quitar as pendências pode ser gerado tanto pelo site quanto por meio do Aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

Dívida Ativa

Segundo a Receita Federal, a inadimplência chega perto de R$ 5,5 bilhões, volume devido por quase um terço dos 12,4 milhões de MEIs registrados no país. No Rio Grande do Norte, até julho, a taxa de inadimplência beirava os 48%. No entanto, a inscrição na dívida ativa só vale para dívidas não quitadas superiores a R$ 1 mil, somando principal, multa, juros e demais encargos. Atualmente, o 1,8 milhão de MEI nessa situação devem R$ 4,5 bilhões.

A inscrição na dívida ativa acarreta prejuízos significativos. O microempreendedor pode ser excluído do regime de tributação do Simples Nacional, com alíquotas mais baixas de imposto e pode enfrentar dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos. A inclusão no cadastro de dívida ativa também aumenta o valor do débito. Quem tem pendência com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será cobrado na Justiça e terá de pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor do débito para cobrir os gastos da União com o processo. Em relação ao ISS e ao ICMS, caberá aos governos locais incluir o CNPJ do devedor na dívida ativa estadual ou municipal. O MEI terá de pagar multas adicionais sobre o valor devido.

Com um regime simplificado de tributação, os MEIs recolhem apenas a contribuição para a Previdência Social e pagam, dependendo do ramo de atuação, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS). O ICMS é recolhido aos estados; e o ISS, às prefeituras.

Agência Sebrae

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