A Resolução CGSN Nº 137, aprovada esta semana pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e anunciada pela Receita Federal, retira três profissões da lista que se enquadravam como MEI e incluiu 12 novas categorias. A partir de 2018, ficam de fora Personal Trainer, arquivista de documento e contador/técnico contábil.
Entre as ocupações incluídas na lista de MEI estão: Apicultor independente; Cerqueiro independente; Locador de bicicletas independente; Locador de material e equipamento esportivo independente; Locador de motocicleta, sem condutor, independente; Locador de video games independente; Viverista independente; Prestador de serviços de colheita, sob contrato de empreitada, independente; Prestador de serviços de poda, sob contrato de empreitada, independente; Prestador de serviços de preparação de terrenos, sob contrato de empreitada, independente; Prestador de serviços de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento, sob contrato de empreitada, independente; e Prestador de serviços de semeadura, sob contrato de empreitada, independente.
"O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional. O desenquadramento de ofício dessas ocupações por parte das administrações tributárias poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação", informou a Receita Federal.
O teto de faturamento anual de ocupações enquadradas como MEI passará de até R$ 60 mil para até R$ 81 mil, a partir do ano que vem, segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional. O microempreendedor individual paga, por meio do Documento de Arrecadação (DAS), os seguintes tributos: contribuição previdenciária relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, no valor de 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição, mais R$ 1 a título de ICMS e R$ 5 de ISS, caso seja contribuinte desses impostos.