MEI deve separar finanças pessoais do fluxo monetário

QUI. 16 MAI

A gestão financeira é uma das fragilidades mais comuns entre aqueles que estão entrando no mundo empresarial e um dos erros frequentes é misturar finanças pessoais com o faturamento do negócio, o que ocorre com muitos Microempreendedores Individuais (MEI). Especialistas do Sebrae no Rio Grande do Norte dão dicas sobre os cuidados a serem tomados nessa área para não inviabilizar a atividade por falta de controle financeiro e nem enfrentar problemas com órgãos fiscalizadores, que podem chegar a aplicar multas ou até mesmo cancelar o CNPJ da empresa.  

Ter controle sobre o fluxo de caixa da empresa é o primeiro passo na avaliação da analista do Sebrae-RN e coordenadora do MEI, Ruth Suzana Maia. Quando o empreendedor confunde faturamento do negócio com pró-labore, chega uma hora em que não consegue mais avaliar se o negócio e as finanças pessoais estão indo bem ou não. Para manter o controle financeiro em ordem, o empreendedor deve ter um valor de pagamento definido, que é chamado de pró-labore.

“Só se tem lucro da empresa após a retirada do pró-labore, que é uma espécie de salário do empreendedor. E esse lucro é do negócio, não do proprietário, é importante tê-lo para reinvestir na empresa”, explica Ruth Maia.

Outro passo importante é abrir uma conta bancária vinculada ao CNPJ da empresa, e não da pessoa física. Além de permitir um maior controle sobre as entradas e as saídas de recursos, a conta pessoa jurídica facilita a obtenção de crédito devido ao relacionamento com a instituição financeira e a conseguir financiamento com taxa de juros mais baixas, já que empresas têm taxas mais competitivas em comparação com pessoa física. Os bancos têm produtos para contas de empresas que não são acessíveis às contas comuns, como linhas de crédito e serviços de cobrança.

Ruth Maia faz outra recomendação, principalmente para aqueles que atuam no setor de comércio, que reúne mais de 45,5 mil MEIS no Rio Grande do Norte, é usar sempre o CNPJ para cadastrar as maquinetas de pagamentos com cartão, nunca o CPF do proprietário. Por questões legais e tributárias, esses equipamentos precisam estar associados à conta do negócio.

Quem faz o contrário está sujeito a penalidades. Isso porque desde o início do ano a Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) vem realizando operações de fiscalização de itinerância, que são as visitas em que os auditores fiscais verificam as inconformidades in loco nos estabelecimentos.  De acordo com informações do Fisco Estadual, já foram realizadas 2,2 mil visitas e vistorias e 465 empresas notificadas por irregularidades. Os auditores apreenderam somente este ano 62 maquinetas de cartão que estavam operando irregularmente. 

“O MEI precisa ficar muito atento a isso. Ele não é obrigado a emitir nota fiscal, mas a maquineta precisa estar no nome da pessoa jurídica. As consequências de usar a máquina de cartão com a conta pessoal são multas e notificações”, alerta Ruth Maia. Para quem se encontra nessa situação, a analisa recomenda procurar a operadora e fazer a adequação o quanto antes.


Fonte: Agência Sebrae de Notícias

 

  Revista Negócios
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