Lei municipal garante segurança jurídica aos negócios

 

O Projeto de Lei Complementar nº 001/2018, do Executivo Municipal, que “Institui no município de Natal o tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, aos microempreendedores individuais e empreendimentos econômicos solidários” foi aprovado nesta quarta-feira (23), em primeira discussão, durante sessão extraordinária da Câmara Municipal de Natal.

"Esta aprovação, embora ainda apenas em primeira votação, é um passo importantíssimo para todos os empreendedores e microempreendedores da cidade de Natal, que passam a contar finalmente com segurança jurídica e um ambiente mais propício ao desenvolvimento dos seus negócios, que são o pilar da geração de emprego e renda para os natalenses”, afirmou o presidente da Fecomércio RN, Marcelo Fernandes de Queiroz.

O presidente da Fecomércio RN e do Conselho Deliberativo do Sebrae fez questão de pontuar que a nova legislação traz avanços e corrige distorções em relação à que estava em vigor, além de contar com a disposição do prefeito Álvaro Dias de, efetivamente, colocar as novas regras em vigor.

O PL Complementar votado hoje revoga a Lei Municipal nº 6.025/2009 (que trata da implantação do âmbito local do Estatuto Nacional da Microempresa - ME e da Empresa de Pequeno Porte – EPP), altera a Lei Complementar nº 055/2004 (Código de Obras), bem como a Lei nº 4.885/1997 (que trata do Relatório de Impacto sobre o Tráfego Urbano - RITUR).

Todos os municípios do Rio Grande do Norte já possuem leis específicas de incentivo às microempresas e empresas de pequeno porte. Este novo instrumento irá desburocratizar algumas situações, como a emissão de alvarás, por exemplo, que antes seguiam o Código de Obras, e que agora serão simplificados, como determina a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

O documento está sendo considerado um marco fundamental para o desenvolvimento econômico da cidade, com estímulo às micro e pequenas empresas da capital, que serão beneficiadas com um ambiente mais favorável aos negócios, desembaraço fiscal e burocrático, maior competitividade e com a abertura de novos mercados. As MPEs e os MEIs correspondem a cerca de 87% das empresas existentes no Estado, sendo que 78% delas são dos segmentos de Comércio e Serviços (sendo 45% no Comércio e 33% nos Serviços). Em Natal, elas representam 84% das empresas e responderam, no ano passado, por quase 95% dos empregos formais gerados.

A sessão foi bastante concorrida e contou com a presença de vários membros da diretoria do Sistema Fecomércio RN. O vice-presidente da Fecomércio e presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Macaíba, Luiz Lacerda, também comemorou a aprovação. “Como bem sabemos, uma das causas da crise econômica é o desemprego. Com a aprovação desta lei, e a consequente simplificação dos processos, será um estímulo à geração de empregos e renda”.

“Este assunto é de suma importância, e vai beneficiar diretamente o setor produtivo e a sociedade civil organizada, que será contemplada com uma lei que vai permitir que as empresas possam trabalhar, e que o empreendedor volte a gerar emprego”, reforçou o vice-presidente da entidade e da Federação das Associações Comerciais do Estado, Itamar Manso Maciel.

 

  Revista Negócios
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