O presidente Michel Temer sancionou nesta quinta-feira (21/12) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 163/2017, que repassa aos estados e municípios R$ 1,9 bilhão a título de compensação pelas perdas da Lei Kandir, referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Uma das normas da Lei Kandir é a isenção do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços. Até 2003, a Lei Kandir – batizada com o nome do então ministro do Planejamento, Antonio Kandir – garantia repasses aos estados, com valores fixados, para compensar essas perdas com a isenção. No entanto, a partir de 2004 o valor passou a ser negociado ano a ano entre governadores e Executivo.
A distribuição dos recursos será realizada proporcionalmente a coeficientes individuais de participação de cada unidade federada definidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), conforme entendimentos entre os governos estaduais.
Do total a receber, serão deduzidas as dívidas junto à União e depois aquelas com garantia federal, inclusive externas. Depois disso, devem ser descontadas as dívidas junto a entidades da administração indireta. Se sobrarem recursos depois das compensações, o dinheiro será creditado em conta bancária do estado beneficiário em parcela única ainda em dezembro deste ano.
Entre os estados que mais receberão recursos por perdas da Lei Kandir estão Mato Grosso (26% do total liberado), Minas Gerais (13,3%) e Rio Grande do Sul (9,69%). Amapá, Distrito Federal e São Paulo não receberão cotas.
*com informações da Agência Senado e Agência Brasil