Para dar uma nova dinâmica e estabelecer um ambiente favorável e desburocratizado para pequenas empresas com soluções inovadoras, o Brasil conta, desde dezembro do ano passado, com a categoria jurídica do Empresa Simples de Inovação (Inova Simples), um regime que representa uma espécie de marco legal para simplificação e desburocratização da atuação no segmento de startups, sejam elas empresas disruptivas ou de natureza incremental. As startups já podem se registrar nesse regime facilitado pelo site https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/inova-simples/ ou portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Essa nova categoria de pessoa jurídica foi criada pela Lei Complementar nº 282/2021, que substituiu a 167/2019, funcionando como uma atualização da Lei 123/2006, considerado o Estatuto da Micro e Pequena Empresa do Brasil. Pela legislação, é possível registrar facilmente uma startup por meio dos dois sites, preenchendo dados de um formulário, em que obrigatoriamente deverá conter a expressão Inova Simples na definição do nome empresarial e o empreendimento ser de baixo potencial poluidor. Ou seja, é preciso fazer uma autodeclaração de que o funcionamento da empresa não produzirá poluição visual, sonora e tráfego intenso de veículos, por exemplo.
Ao fim do preenchimento correto dos dados, o empreendedor recebe automaticamente um CNPJ. Após a geração do número, a empresa deverá abrir conta bancária de pessoa jurídica, para fins de captação e integralização de capital.
O teto para enquadramento nessa nova modalidade empresarial é equivalente ao do Microempreendedor Individual (MEI), que é de R$ 81 mil por ano para a comercialização experimental dos produtos ou serviços. Caso ultrapasse esse limite, a empresa deve migrar para o Simples Nacional ou outro regime tributário (lucro real ou lucro presumido). Os montantes recebidos pelas empresas enquadradas no Inova Simples, desde que destinados exclusivamente ao custeio e desenvolvimento dos projetos do escopo empresarial, não constituirão receita bruta da empresa. Dessa forma, não sofrerão tributação.
O gerente da Agência Sebrae Grande Natal, Thales Medeiros, informa que empresas constituídas, incluindo o MEI, não podem migrar para o Inova Simples. E acrescenta: “A partir do momento em que iniciar a comercialização de produtos ou serviços, será necessário obter uma inscrição fiscal (Inscrição Estadual ou Inscrição Municipal), além de um contador”.
Além da abertura e do fechamento simplificado, a categoria de Inova Simples oferece como vantagem para enquadramento, o registro de marca também simplificado e priorizado pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). As startups formalizadas nesse regime contam ainda com os mesmos benefícios das obrigações tributárias e acessórias do Simples Nacional. Com relação a sede, esta poderá ser comercial, residencial ou de uso misto, desde que não seja proibido pela legislação municipal, admitindo-se a possibilidade de sua instalação em locais onde funcionam parques tecnológicos, instituições de ensino, empresas juniores, incubadoras, aceleradoras e espaços compartilhados de trabalho na forma de coworking.
Agência Sebrae