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Inadimplência atinge mais de 48% dos microempreendedores do RN

 

Nem a decisão do governo de postergar os vencimentos de impostos do Simples Nacional para este segundo semestre foi capaz de minimizar o impacto da pandemia nos pequenos negócios, sobretudo naqueles registrados como Microempreendedor Individual (MEI). Um sinal desse reflexo negativo vem do descumprimento de uma das principais obrigações para quem se formaliza nessa categoria jurídica: o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-SN), também chamado popularmente de boleto mensal do MEI. De acordo com dados da Receita Federal, 48,3% de todos os microempreendedores do Rio Grande do Norte estavam com alguma parcela atrasada até o mês passado.

Isso representa um universo de 75.281 negócios inadimplentes com as obrigações fiscais e previdenciárias. Até julho, o Rio Grande do Norte possuía 155.281 empresas formalizadas como MEI e que foram beneficiadas, assim como as demais categorias de empresas do Simples, com a postergação dos vencimentos dos impostos referentes aos meses de abril, maio e junho para o segundo semestre e de forma parcelada. O que deveria ser uma facilidade pode ter gerado um acúmulo de vencimentos para quem não se planejou e organizou as finanças.

Isso porque o primeiro vencimento do boleto de abril, no caso dos MEIs, começou a vencer em julho. Com isso, o empreendedor teria que quitar tanto a parcela prorrogada, quanto o DAS do mês. Essa pode ser uma das explicações para a inadimplência, que subiu em torno de dois pontos percentuais em relação ao mesmo período de 2020. Em julho do ano passado, mês que marcou a retomada das atividades econômicas, o índice de inadimplência do MEI era de 46,7%. Apesar desse aumento, a taxa de inadimplência vem diminuindo gradativamente ao longo dos últimos anos e desde 2019 o RN figura entre os estados com as menores taxas de inadimplência do MEI.

Regularização

Os microempreendedores que possuem dívidas referentes a imposto junto à Receita Federal têm até a próxima terça-feira (31) para regularizar a situação, para não serem inseridos no cadastro de Divida Ativa da União. As pendências podem ser quitadas ou renegociadas na página do portal do empreendedor (gov.br) ou no portal do Simples Nacional. Em todo o país, existem mais de 4,4 milhões de empreendedores inadimplentes, o que representa cerca de 1/3 do total de inscritos. O Sebrae tem concentrado esforços para postergar o prazo, mas até o momento a data não foi adiada.

Somente em junho deste ano, metade dos 12,4 milhões de MEI do Brasil deixaram de pagar as contas dentro do prazo. Atualmente, o valor aproximado de dívidas dos MEI inadimplentes é de R$ 5,5 bilhões. Deste montante, cerca de R$ 4,5 bilhões correspondem às dívidas de 1,8 milhão de MEI, que estão passíveis de inscrição na Dívida Ativa da União.

Os MEI que não realizarem a negociação estão sujeitos a perder a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); perder os benefícios como segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tais como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros. Além disso, poderão ser inscrito na Dívida Ativa da União, sujeitos a multas e encargos; ser excluído do regime do Simples Nacional; além de ter dificuldades para a obtenção de linhas de crédito junto aos bancos.

Um dos principais atrativos da figura do MEI é a tributação diferenciada. O empreendedor paga um valor mensal fixo que corresponde a 5% do salário mínimo. A maior parte desse recolhimento vai para cobertura previdenciária, e R$ 5,00 de ISS para o município, se a atividade for serviço, ou R$ 1,00 de ICMS para o estado, se for comércio ou indústria. Esses percentuais equivalem ao DAS, que deve ser pago mensalmente.

Segundo o gerente da Agência Sebrae - Grande Natal, Thales Medeiros, é justamente na questão previdenciária e seguridade social que o empreendedor fica desamparado quando não está com o pagamento das contribuições em dia. Além de perder tempo de contribuição para a aposentadoria, em caso de precisar dos auxílios do INSS, como auxílio-maternidade e auxílio-doença, o empreendedor fica impedido de recebê-los.

Vantagens do MEI

São considerados MEI os profissionais que trabalham por conta própria registrados nessa categoria e que ganham até R$ 81 mil por ano, valor que pode subir para R$ 130 mil a partir de 1° de janeiro de 2022, se aprovado um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados. Para ser formalizado como MEI, o empreendedor precisa exercer uma das mais de 490 atividades regulamentadas para essa categoria de negócio, não deve ter participação em outra empresa, podendo ter até um empregado.

Com o registro de MEI, o trabalhador passa a ter CNPJ e a emitir notas fiscais, atuando como uma empresa, o que também facilita financiamentos e aluguel de máquinas de cartão de débito e crédito. Além disso, o MEI tem garantias de benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por idade, mediante pagamento mensal do DAS.

Agência Sebrae

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