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Extensão do auxílio deve abranger cerca de 39% dos MEIs potiguares

 

O Governo Federal anunciou o início do calendário para pagamentos da extensão do Auxílio Emergencial 2021 para a próxima terça-feira (6). E os Microempreendedores Individuais (MEI) estão entre os públicos contemplados nessa nova fase de repasses e já recebem o recurso aqueles nascidos em janeiro e que se inscreveram pelos meios digitais da Caixa.

O benefício será pago em quatro parcelas mensais entre R$ 150,00 e R$ 350,00 dependendo de alguns critérios. Em todo o Rio Grande do Norte, mais de 57 mil MEIs receberam esse aporte financeiro no ano passado e parte desse quantitativo terá direito a receber as parcelas dessa extensão do auxílio.

O cronograma segue o que foi implementado no ano passado, com um escalonamento por mês de nascimento para as pessoas receberem o crédito na Conta Social Digital da Caixa já na próxima terça-feira (6) e outro para os saques das quatro parcelas previstas. O calendário de créditos segue até o dia 30 deste mês, para os nascidos em dezembro. Os saques dessa primeira parcela estarão disponíveis a partir de 4 de maio.

Na avaliação do gerente do Escritório Metropolitano do Sebrae no Rio Grande do Norte, Thales Medeiros, o pagamento do auxílio deverá reaquecer as vendas de pequenos negócios, sobretudo aqueles comércios de bairro, como mercadinhos, farmácias e padarias, por exemplo, e também os estabecimentos em cidades pequenas do interior do Estado.

“A injeção desses recursos, que somam no total R$ 44 bilhões, dará uma nova dinâmica na economia do país e poderá desafogar a situação da população de menor poder aquisitivo, e, por consequência, dará um ânimo nas vendas dos donos de pequenas empresas, que já sofrem os impactos das medidas restritivas de controle a essa segunda onda da pandemia da Covid-19”, avalia Thales.

A opinião do gerente do Sebrae-RN é fundamentada nos anseios dos proprietários de empresas de pequeno porte, público que a instituição tem como prioritário para dar apoio e orientação empresarial.

Pesquisa feita pelo Sebrae Nacional e Fundação Getúlio Vargas (FGV) com donos de pequenos negócios do Rio Grande do Norte, em fevereiro, apontou que a extensão do auxílio emergencial foi a segunda política pública mais solicitada por 32% dos empreendedores potiguares entrevistados, atrás apenas da ampliação das linhas de crédito (lembrada por 41% dos empreendedores).

Entre os microempreendedores individuais (MEI) de todo o país a extensão do auxílio teve maior adesão, sendo citada por 36% desse público de acordo com o levantamento.

Dos 72.481 microempreendedores potiguares que solicitaram o auxílio no ano passado, 57.411 receberam as parcelas da primeira fase. Isso representa 39,2% do total de MEIs registrados no Rio Grande do Norte. Atualmente, o estado conta com 146.265 negócios registrados nessa categoria jurídica.

Critérios

Para esclarecer esse público que será contemplado com a extensão do auxílio, o Sebrae no Rio Grande do Norte elencou os principais critérios que são levados em conta para o empreendedor ter acesso ou não ao benefício (ver lista abaixo), com base na Portaria nº 622 do Ministério da Cidadania, em edição extra do Diário Oficial da União da quarta-feira (31-03). Só devem receber as parcelas quem já estava cadastrado e recebeu o auxílio emergencial na primeira fase.

O Governo filtrará a lista de inscritos no banco de dados do Ministério da Cidadania, tendo em vista critérios de renda e hipossuficiência financeira. Serão consideradas as informações constantes no banco de dados no momento do processamento. Foram inseridos novos requisitos para o recebimento do valor, dentre eles a limitação a uma cota por família que antes eram até duas por família.

No geral, o benefício será no valor de R$ 250,00 e irá variar de R$ 150,00 a R$ 375,00 conforme perfil do beneficiário. Serão pagas até quatro parcelas mensais, com possibilidade de prorrogação por meio de nova norma.

Quem não pode receber

Se o MEI tiver recebido o benefício na primeira fase, mas se encaixar em alguns dos critérios abaixo, não poderá receber o novo auxílio emergencial:

  • Ter vínculo de emprego formal ativo;

*Receber recursos financeiros previdenciários, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o abono-salarial, e os benefícios do Programa Bolsa Família.

*Renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (ou seja R$ 522,50) ou com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.135,00)

*Ter recebido em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

*Ter até 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil

*Ter recebido no ano de 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil

*Ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio

*Estiver preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão

*Ter menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes

*Possuir indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza

*Estiver com o auxílio emergencial inicial ou residual cancelado no momento da avaliação da elegilibilidade para o Auxílio Emergencial 2021

*Caso não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial, disponibilizados na conta ou na poupança digital aberta, conforme definido em regulamento

*Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.

Agência Sebrae

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