Especialista explica facilidade em registrar marcas fora do país

QUI. 18 JUL

Vai ficar mais fácil para empresários brasileiros registrarem suas marcas fora do país. Foi com essa intenção que o governo federal aderiu ao Protocolo de Madri, acordo internacional de registro de marcas que envolve 120 países. A adesão foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, no fim do mês de junho.

Para a advogada e especialista em propriedade intelectual, Rochelle Barbosa, diretora-executiva da Metrópole Marcas e Patentes, a participação do país no protocolo traz muitas vantagens. Rochelle explica que, atualmente, quando alguém registra uma marca no Brasil, ela está protegida apenas dentro do território nacional. Mas isso vai mudar. Com a vigência do acordo, prevista para o mês de outubro, essa marca poderá ficar protegida também em outros países, aproveitando o pedido realizado no Brasil. O empresário vai informar ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) que tem o interesse em outros mercados e o INPI vai mandar essa informação para Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), que fará toda a gestão internacional. “Hoje, o empresário registra a marca no Brasil e, se tiver interesse em outros mercados, tem que fazer esse registro em cada um deles, de forma individual, o que acaba saindo muito caro”.  

A especialista ainda destaca outras vantagens do tratado. “O empresário vai pagar pelo registro em uma moeda única, com uma única taxa, diminuindo os custos, a burocracia e o tempo de registro”. O acordo exige que a análise do pedido seja feita em um prazo máximo de 18 meses. Segundo dados de abril deste ano, os exames estão sendo feitos no INPI em até 11 meses. O custo médio é de 100 mil dólares para registro em cada país, segundo estimativa do Ministério da Economia. Com a mudança, o custo será limitado a R$ 1.160 reais.

A advogada ainda ressalta que serão necessárias algumas mudanças na legislação brasileira para que os empresários possam usufruir de todas as vantagens do protocolo. “Em alguns aspectos, a lei do nosso país é diferente do que o tratado prevê. Por exemplo: no Brasil, não é possível que duas empresas sejam as titulares de uma mesma marca. No protocolo, isso já está previsto. O INPI também está editando as instruções normativas prevendo essas alterações e como tudo isso vai acontecer”.

O Protocolo de Madri existe desde 1989 e é administrado pela OMPI, com sede em Genebra, na Suíça. O tratado abrange países que são responsáveis por mais de 80% do comércio internacional.
 

 

  Revista Negócios
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