Manoel Santa Rosa, diretor da SICOOB/RN
Crédito: Divulgação Sicoob RN

Escolas e condomínios descobrem as cooperativas financeiras

 

Depois de encerrar o ano passado distribuindo R$ 3 milhões em resultados a seus cooperados, o Sistema de Cooperativismo Financeiro (Sicoob) no Rio Grande do Norte começa a conquistar o segmento de condomínios residenciais com emissão de boletos a taxas mais atraentes de administração e um serviço personalizado aos cooperados.

Na prática, os condomínios que movimentarem conta corrente no Sicoob Rio Grande do Norte têm redução imediata no valor de taxas bancárias para a emissão de boletos e serviços. Além disso, há um aumento da rentabilidade de aplicações financeiras, o que garante mais economia e segurança para os condôminos.

Em alguns casos, onde há um grande número de unidades habitacionais envolvidas, a taxa cobrada por emissão de boleto de cobrança condominial pode atingir uma economia de 50% em relação ao percentual cobrado por outras instituições financeiras.

Foi o que aconteceu no caso de José Maria Freitas, síndico do condomínio Central Park, em Neópolis, que tem 919 unidades distribuídas em oito torres e uma movimentação mensal bruta de R$ 326 mil, já descontada a inadimplência.

“O atendimento mais próximo e pessoal com o pessoal do Sicoob Rio Grande do Norte e a parceria da cooperativa com a vida cotidiana com o condomínio, que promove uma série de atividades anualmente, pesou decisivamente para repassarmos toda a nossa parte de boletos (para eles), que antes era operada por um banco estatal”, conta Freitas.

Micaela Guedes Tomaz, síndica de um pequeno condomínio no Planalto, o Atlantic City, com apenas 16 unidades distribuídas em quatro pavimentos, também viu vantagem em entregar a emissão de seus boletos de condomínio para o Sicoob Rio Grande do Norte. “Não tem burocracia para falar com o gerente, e a gente conta com uma ótima assessoria financeira para a aplicação do dinheiro do condomínio”, resume a síndica. Enquanto novos associados descobrem as vantagens do cooperativismo, associados tradicionais do sistema nem pensam em mudar.

É o caso de Victor Hugo da Silva Bezerra, diretor administrativo do Centro Educacional Construindo o Saber, que congrega o Expansivo Colégio e Curso, com 270 alunos e em franco crescimento. “Já éramos clientes da Unicred e continuamos com a conversão para Sicoob por acreditarmos nas vantagens do cooperativismo”, resume.

Na lista das empresas cooperadas, que recebem dividendos anuais do Sicoob, a instituição administrada por Victor Hugo não tem do que reclamar. “Já fomos isentados de pagar algumas taxas pela fidelidade que temos com o sistema. Fazendo as contas, posso dizer que as vantagens são imbatíveis”, acrescenta.

Operando com os boletos de cobrança e cartão corporativo, a escola é sondada todos os meses por outras administradoras de cartão de crédito com taxas até menores. “Mas quando a gente põe na balança os dividendos recebidos no fim do ano e o relacionamento envolvido, além dos acessos totalmente desburocratizados, não vemos vantagem em mudar. Aliás, só operamos exclusivamente com o Sicoob”, afirma.

O Sicoob é o maior sistema financeiro cooperativo do País. É composto por cooperativas financeiras e empresas de apoio que, em conjunto, oferecem aos associados serviços de conta corrente, crédito, investimento, cartões, previdência, consórcio, seguros, cobrança bancária, adquirência de meios eletrônicos de pagamento, entre outros produtos. Trata-se de uma cooperativa financeira, na qual os associados são os donos e os resultados financeiros também pertencem a eles.

Ainda no ano passado, com o objetivo de trazer maior segurança para o processo de cobrança bancária, reduzindo as fraudes que podem ocorrer com os procedimentos de pagamento de títulos, o Sicoob introduziu novidades à Plataforma de Cobrança.

A iniciativa, em parceria com a Febraban, consistiu em registrar todos os boletos de cobrança e cartão de crédito na Plataforma Centralizada de Recebíveis (PCR), que é mantida na Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP).

Entre os benefícios, está a maior comodidade proporcionada ao cooperado. A medida possibilita, por exemplo, o pagamento de boleto vencido de outros bancos na rede Sicoob, maior segurança com a mitigação dos riscos de fraudes, além de evitar o pagamento em duplicidade. O comprovante de pagamento também está mais completo, apresentando todos os detalhes do boleto, (juros, multa, desconto, etc) e as informações do beneficiário e pagador.

CRONOLOGIA da segurança jurídica do Cooperativismo de Crédito no Brasil

  1. Publicação da Constituição Federal. A Carta política cidadã simbolizou a redemocratização do país, com destaque pela integração do cooperativismo de crédito ao sistema financeiro nacional e por conferir liberdade de associação, conforme a regra geral de que a criação e manutenção das cooperativas independem de prévia autorização.

  2. Demarca-se os primeiros passos para o cooperativismo de crédito competir com as demais instituições financeiras: Banco Central do Brasil (BCB) promulga a Resolução n.˚ 2.193, primeira norma do país a autorizar a criação de bancos cooperativos administrados e organizados exclusivamente pelas cooperativas de crédito. Em 2000 é publicada a Resolução n.˚ 2.788, primeira norma a autorizar a criação de bancos cooperativos múltiplos.

  3. Resolução n.˚ 2.608/BCB atribui às cooperativas centrais a função de supervisionar o funcionamento e realizar auditoria nas cooperativas, aumentando a segurança financeira e sustentabilidade do setor. É também ampliado o rol de pessoas que podem se tornar cooperada, assim como se estabelece um limite mínimo de capital e patrimônio líquido necessário à instituição e manutenção das cooperativas.

  4. Resolução n.˚ 3.058/BCB autoriza a constituição de cooperativas de crédito mútuo formadas por pequenos empresários, microempresários e microempreendedores com atuação em negócios industriais, comerciais ou de prestação de serviços, desde que possuam receita bruta anual equivalente ao exigido por lei às pequenas empresas.

  5. Marco da nova era do cooperativismo de crédito. É publicada a Resolução n.˚ 3.106/BCB que a) autoriza a criação de cooperativas de crédito de livre admissão em áreas com população de pequenas e médias cidades, desde que atendidos critérios mais rígidos de sustentabilidade e b) determina a prévia elaboração de um projeto cooperativo para fins de constituição e funcionamento da cooperativa de crédito, com destaque para a descrição do sistema de controle interno, o plano de expansão do quadro de associados, a forma de comunicação interna e participação dos cooperados.

  6. Publicação de circulares e resoluções do BCB que a) disciplinam a integração das cooperativas de crédito aos bancos comerciais e à Caixa Econômica Federal quanto à compensação de cheques, pagamento e transferências interbancárias e b) autorizam os bancos cooperativos a receberem depósitos de poupança rural, inclusive, através de correspondentes.

  7. Circular n.˚ 3.314/BCB altera disposições do regime jurídico único das cooperativas de crédito para dar maior segurança financeira aos cooperados ao regular a capitalização do capital social, a constituição do fundo de reserva e a compensação de perdas e a Resolução n.˚ 3.346/BCB institui o Procrapcred, programa para fortalecer a estrutura patrimonial das cooperativas de crédito por meio de financiamentos concedidos aos cooperados através de aquisição de quotas parte do capital social da cooperativa.

  8. A Resolução n.˚ 3.442/BCB autoriza a criação de instituições vinculadas às cooperativas centrais ou confederações com a finalidade exclusiva de realização de auditoria cooperativa externa.

  9. O crescimento e aumento da complexidade do setor resultou na promulgação do principal marco legal das cooperativas de crédito, a Lei Complementar n.˚ 130, com destaque para a) a criação do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo, b) a autorização da plenitude do portfólio de serviços e produtos financeiros para otimizar a economia de escala e c) o aperfeiçoamento das regras de governança cooperativa, conferindo isonomia de condições operacionais em relação às demais instituições financeiras.

  10. Resolução n.˚ 3.859/CBC institui a exigência de que mudanças quanto às regras de admissão de associados, área de atuação da cooperativa, fusão, incorporação e desmembramento devem ser submetidas mediante submissão de projeto de alterações estatutárias junto ao BCB.

  11. A Resolução n.˚ 4.284/BCB institui o Fundo Garantidor das Cooperativas de Crédito com a finalidade de garantir os depósitos dos cooperados em até R$ 250.000,00, iniciativa semelhante à segurança das demais instituições financeiras.

  12. A Resolução n.˚ 4.434/BCB regulamenta a auditoria cooperativa em conformidade com modernas práticas de mercado a fim de atestar o desempenho operacional das cooperativas de crédito, sua política institucional, a formação e capacitação dos empregados e diretos executivos, etc e altera a classificação das cooperativas conforme o grau de risco dos serviços prestados.

  13. O crescimento da credibilidade e sustentabilidade do setor resultou na promulgação da Lei Complementar n.˚ 161 que autoriza as cooperativas de crédito a captarem depósitos de municípios e autarquias municipais, iniciativa que permitiu aos pequenos municípios do país, sobretudo, a manutenção da circulação de capitais em sua área.

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