Cláudio Lasso, assessor contábil e CEO da Sapri Consultoria
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Entenda por que é necessário legalizar seu negócio

 

Abrir um negócio foi uma das saídas para muitas pessoas em tempos de crise. É fácil imaginar que centenas de empresas ainda não estão legalizadas no Brasil. Mas é preciso sair da informalidade para ter acesso aos benefícios e cumprir com as obrigações tributárias.

"Para os autônomos que desejam legalizar seu negócio, é necessário a contratação de um contador para efetuar a abertura da sua empresa e também efetuar os estudos necessários para verificar se o local de atuação da empresa é compatível com a legislação local e as atividades fins são compatíveis com as regras comerciais, fiscais e contábeis. O profissional contábil, tem a capacidade de organizar isso e também efetuar um planejamento completo para a abertura e regularização do negócio", explica Cláudio Lasso, assessor contábil e CEO da Sapri Consultoria.

Já aqueles que possuem uma empresa e a mesma está irregular, o melhor a fazer é um diagnóstico e levantamento fiscal e legal e revisão das condições contábeis e jurídicas, segundo o contador.

Lasso diz que o empreendedor ou o contribuinte que está com seu negócio ou atividade irregular está assumindo o risco do fechamento do seu negócio e penalidades federais, estaduais e municipais.

"Ou seja, a falta de emissão de documentos fiscais, comprovação de atividade e outros requisitos fiscais, pode acarretar em crimes de sonegação fiscais e lavagem de dinheiro, podendo levar o empresário para consequências criminais", declara o profissional

Para legalização da empresa é necessário efetuar uma auditoria e levantamento nos órgãos municipais, estadual e federal para averiguar a situação do negócio, de acordo com o assessor contábil.

"Após este levantamento deve-se calcular e planejar o tempo que o negócio levará para se regularizar e recomendo ao empresário ter uma reserva de contingência para danos fiscais", destaca.

Cláudio afirma que o empreendedor deve pagar imposto de renda depois de legalizar a empresa. “Para empresário que tem sua retirada pelo método de Pro – Labore, se atingir o teto mínimo de recebimento, deve sim recolher imposto de renda, porém para os sócios que recebem seus recursos na forma de lucro, estão dispensados da retenção e recolhimento do IR”, finaliza.

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