As empresas brasileiras que ainda não se adequaram às novas práticas determinadas pela LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), em vigor desde o ano passado no país, devem providenciar rapidamente a adoção das práticas de tratamento e manejo de dados de pessoas físicas para evitar as sanções administrativas que serão aplicadas a partir de agosto, quando começam a valer os artigos relacionados às sanções administrativas por descumprimento da lei.
As multas previstas são severas e consideradas por cada infração, o que pode resultar em multas de até 2% do faturamento, com limite de R$ 50 milhões, bloqueio ou eliminação de dados tratados irregularmente e, até mesmo, a suspensão ou proibição do banco de dados ou da atividade de tratamento.
A recomendação é da advogada Lorrana Gomes. De acordo com ela, as empresas que ainda não se prepararam para cumprir às exigências e requisitos impostos pela lei estão sujeitas às penalidades por descumprimento. “A LGPD tem o propósito de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, isto é, dar segurança jurídica às pessoas físicas no tratamento de dados”, explica. Salienta que as empresas adequadas à legislação e que cuidam dos dados pessoais do cliente terão um impacto positivo na confiança do consumidor.
Ao fazer esse comentário, a advogada lembra que, segundo estudo do Instituto Brasileiro do Consumidor – Idec, as reclamações sobre problemas com transparência e uso inadequado dos dados pessoais aumentaram 1134% entre 2015 e 2017. A principal queixa é sobre a consulta e publicação de informações pessoais sem autorização do consumidor (63%). Nesse ponto, a LGPD é muito importante já que exige o consentimento da pessoa para que a empresa possa tratar, manipular e armazenar os dados de forma segura.
*Lorrana Gomes é advogada atuante em diversas áreas do Direito.