Crédito: Aléx Régis

Decreto Municipal amplia atividades permitidas em Natal

 

A Prefeitura do Natal editou nesta quarta-feira (8) um novo decreto sobre o processo de retomada das atividades na capital potiguar. O Município levou em consideração a baixa taxa de transmissibilidade do coronavírus, a tendência de queda na solicitação de leitos críticos para Covid e o parecer do Comitê Científico de Natal que orienta o enfrentamento da pandemia. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM).

Nesta nova fase, estão liberadas as atividades religiosas. Igrejas e templos, por exemplo, podem abrir suas portas, desde que regulem a presença simultânea de até 20 pessoas no local, com distanciamento de 1,5 metro entre os fiéis e atendimentos individualizados marcados previamente. Além disso, caberá à administração da igreja ou templo religioso a higienização do local e o controle de acesso de pessoas, sendo proibido o acesso ou permanência de pessoas no local sem a utilização de máscara de proteção e prévia higienização das mãos com álcool 70º INPM – que deverá ser disponibilizado na porta de acesso e em locais de circulação de pessoas, entre outros.

Também estão liberados serviços de alimentação de até 300m² (restaurantes, lanchonetes e food parks), bem como estabelecimentos com até 600 m² e com “porta para a rua” de ramos como: comércio de móveis, eletrodomésticos e colchões; lojas de departamento e magazines não localizados dentro de shopping centers ou centros comerciais; agências de turismo; comércio de calçados; comércio de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca; comércio de instrumentos musicais e acessórios; de equipamentos de áudio e vídeo; de eletrônicos/informática; de equipamentos de telefonia e comunicação; joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos, além de comércio de cosméticos e perfumaria.

No entanto, além do protocolo geral, os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar deverão cumprir protocolos específicos, sob pena de interdição. Dentre as exigências publicadas no DOM destaca-se que a área da loja de até 600 m² deve ter porta para rua e lotação máxima de uma pessoa por 5 m² como padrão mínimo (supermercados obedecem ao protocolo da Abras, em qualquer das fases ou frações). A entrada de clientes só deve ser liberada se estiverem usando máscaras e as medidas de higiene devem ser observadas. A Guarda Municipal e a Semurb farão a fiscalização e observarão inconformidades.

Os serviços de alimentação precisam ficar atentos às normas do Decreto. No caso de food parks, os estabelecimentos não podem ultrapassar 300 m² e precisam funcionar em ambientes abertos, com no máximo de quatro pessoas por mesa, distância mínima de 2 metros, entre as mesas e de 1 metro entre pessoas. Está proibida a venda e consumo de bebida alcoólica e todos devem ter temperatura aferida e usar máscaras. O cliente só pode retirar a máscara para as refeições. Está liberada música ao vivo que envolva no máximo um(a) cantor(a) e um músico, este último com o uso de máscara, vedada a interação do público.

Para os serviços de alimentação em sistema de self-service, o restaurante deve delimitar a área de fila, impedindo que o cliente possa se aproximar do buffet sem antes ter passado pelo processo de higienização das mãos. Além das medidas protocolares de higienização, os alimentos no buffet devem ser cobertos com protetores salivares com fechamento traseiro e lateral.

Shoppings

O Decreto autoriza o funcionamento dos shopping centers no âmbito do Município do Natal, mas unicamente para vendas por meio eletrônico ou telefone, com entrega do produto e pagamento em guichê localizado na área de estacionamento. O acesso dos clientes deverá ser permitido unicamente em veículos automotores com todos os ocupantes utilizando máscara de proteção, sendo proibido o desembarque do condutor ou dos demais ocupantes do veículo, bem como o ingresso a pé no estabelecimento.

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