André Elali

Crise Global, Orçamentos Públicos e Privados e Falhas de Mercado

QUA. 25 MAR

A crise instaurada com o “corona-vírus” se apresenta, provavelmente, como uma das mais complexas da história da evolução humana. Muitas das crises enfrentadas pela sociedade global foram setoriais, oriundas de ciclos econômicos, de disputas de poder político, econômico, religioso, cultural e/ou militar. A crise recentemente posta, todavia, afeta todos os mencionados aspectos e muitos outros sem muita previsibilidade. Há, evidentemente, muitas incertezas e dúvidas. Neste breve artigo, pretendo destacar alguns aspectos a partir de premissas jurídicas e econômicas que consegui, mesmo que rapidamente, analisar nesses dias.

Orçamentos Públicos e Privados

O primeiro dos graves problemas que resta patente é a crise nos orçamentos públicos e privados. As previsões contidas nos orçamentos públicos refletem “preocupações, necessidades da sociedade e se caracterizam por previsões de receita e autorizações de despesas”, na linguagem do Professor Marcos Rios da Nóbrega. Os orçamentos privados, por outro lado, visam ao planejamento financeiro e ao lucro, com base na racionalidade econômica. E os orçamentos familiares visam ao atendimento de objetivos e necessidades dos seus respectivos membros.

No âmbito dos efeitos do “corona-vírus”, é evidente a quebra dos planejamentos públicos e privados. Nenhum Estado minimamente sério poderá manter as previsões orçamentárias e não modificar as destinações de despesas à saúde pública, tanto para evitar mortes, quanto para prevenir mais efeitos nocivos sobre a sociedade. Nenhuma empresa minimamente séria, no mesmo contexto, poderá manter as decisões e planejamentos anteriores à crise atual. As prioridades têm que mudar a partir do momento atual. As famílias precisam, da mesma forma, eleger novas prioridades dentro das suas novas realidades financeiras. Isso afetará o consumo de certos bens e mercadorias, elevandoseus custos. É uma externalidade – falha de mercado - que o Estado precisará controlar na hora certa.

A palavra da vez, dentro dessa nova realidade, será o controle e/ou o corte de despesas ineficientes e inúteis (afinal, eficiência e utilidade são princípios econômicos que explicam esse movimento que ocorrerá). E isso gerará muitos efeitos no mercado, porquanto obrigará os agentes econômicos a criar uma poupança forçada, sempre que possível, e a alavancagem das empresas e dos Estados (endividamento). Por meio de instrumentos de crédito, os agentes econômicos e os Estados poderão realizar despesas modificadas pelo “corona-vírus”. A longo prazo, porém, essa geração de dívidas e eventuais “pedaladas” terão que ser controladas com aumento da atividade econômica, fortemente afetada, eis que é ela que terá capacidade de aumentar a tributação (receita pública vinculada à circulação e geração de renda no mercado).

Assimetria de Informações e Ambiente Econômico

Mercado de Capitais e Operações

Uma das principais falhas de mercado – ou das denominadas falhas dos mecanismos de mercado – é a assimetria de informações. Quando agentes econômicos detêm a mesma informação, a competição no mercado tende a ser mais equilibrada e isso permite mais investimentos e fluidez. Quando as informações são restritas a um grupo de pessoas, há um evidente desequilíbrio e isso gera distorções na economia e na sociedade. Por isso que é dever do Estado corrigir tal falha sempre que possível. O exemplo clássico dessa falha de mercado é o que se chama de “insider trading”, prática ilegítima que gera a manipulação de informações.

No momento atual, por falta de uma forte e confiante liderança global, é a total assimetria de informações entre Estados, agentes públicos, organismos nacionais e internacionais, empresas e consumidores. E esse status gera uma grande confusão sistêmica: com pouca informação ou com informação manipulada, os agentes tomam decisões equivocadas e geram efeitos nocivos à sociedade e ao mercado. Gera-se um verdadeiro caos que em nada ajuda a resolver a crise. Aumenta-se a insegurança de um mundo já inseguro. Como efeito da atual assimetria de informações, evidencia-se: i) desestímulo do investimento e do consumo normais; ii) instauração do medo como motivação de decisões dos agentes; iii) falta de previsibilidade das ações estatais e, por consequência, das ações privadas; iv) em curto e médio prazos, aumento de desemprego, de impontualidade de obrigações contratuais e legais com uma crescente necessidade de intervenção do Estado que acabará sendo chamado a exercer o seu papel regulatório; v) com a paralisação de atividades econômicas, a queda do faturamento e aumento da despesa são conclusões evidentes.

Com o ambiente econômico e social marcado por incertezas, operações bancárias, de equity e de M&A (fusões e aquisições) estão paralisadas e serão postergadas. O nível do risco pode aumentar consideravelmente em alguns setores. No Brasil, as taxas de câmbio chegaram a um nível de total descontrole e isso pode se manter no curso do tempo devido à falta de fluxo de recursos de investidores internacionais e à diminuição das reservas internacionais. Ao mesmo tempo, criou uma maxidesvalorização das empresas brasileiras, que tiveram uma queda histórica nas bolsas nacional e internacionais. As operações somente devem ser normalizadas pouco a pouco com mais informações e maior previsibilidade.

Responsabilidade Civil do Fornecedor x Consumidor

Medidas devem ser adotadas pelo Estado para minimizar o impacto sobre as pequenas e médias empresas. A ordem econômica, com determinação constitucional, orienta que tais empresas devem ser tratadas de modo preferencial para viabilização de um sistema menos desigual. A situação provocada pelo “corona-vírus”, pelo que se observa, gerou uma escalada de cancelamentos de contratos de agências de viagens, hotéis, companhias aéreas. Sem uma intervenção estatal forte, vários setores serão altamente impactados e isso gerará outra falha de mercado: a concentração econômica. Os pequenos e médios que não sobreviverem à crise deixarão o mercado para os maiores e isso gerará mais desemprego, menos concorrência e menos proteção dos interesses do consumidor, o verdadeiro destinatário jurídico e econômico do direito e da economia concorrencial.

Aumento de Pedidos de Insolvência e Recuperações Judiciais

O impacto nos fluxos de caixa das empresas gerará evidente aumento nos pedidos de insolvência e de “RJ” (recuperação judicial). A impossibilidade de cumprimento de obrigações gerará maior intervenção judicial em face de uma causa estranha às relações econômicas normais. Juridicamente, há fundamento para a revisão e postergação/ajustamento de obrigações, com previsão expressa na lei civil.

Sistema Bancário e Financeiro

O mercado financeiro e bancário brasileiro não apresenta, por ora, dados preocupantes no que diz respeito à liquidez dos bancos, fundos e entidades reguladas pelo BACEN e CVM. Ao contrário da crise de 2008, que foi gerada pelo elevado grau de risco (sub-prime) e garantias em excesso, a crise atual não gerou um impacto sobre os fluxos das instituições financeiras. Evidentemente, o setor bancário será essencial à recuperação das empresas e para as famílias terem acesso a crédito para compensarem os efeitos da crise e das paralisações dos trabalhos. Caberá ao Estado regular as práticas bancárias para evitar-se mais concentração de renda e ainda maior desigualdade no mercado.

Tributação

A tributação será fortemente afetada uma vez que depende da realização de riqueza no mercado. A falta de liquidez tornará os contribuintes mais impontuais que o normal, gerando uma necessidade de proporcionalidade (conexão entre meios e fins) por parte do Estado Fiscal e por parte do Poder Judiciário. Tratamentos mais benéficos, mesmo que momentaneamente, serão importantes na recondução do equilíbrio das empresas, como ocorreu com o SIMPLES nacional. A criminalização da atividade empresarial passa a ser medida ainda mais desproporcional diante do cenário atual. É necessário repensar o diferimento de tributos e em especial sobre atividades produtivas (indústria, comércio e serviços), seja por normas legais, seja por decisões judiciais que atentem à realidade do sistema social.

Medidas que o Estado brasileiro deve adotar

Em síntese, a partir de rápidas reflexões, entendo que o Estado brasileiro deve adotar algumas medidas para evitar mais efeitos nocivos do que os já apresentados: i) unificar o discurso entre os diferentes entes federados e evitar os conflitos internos. Afinal, o Brasil é uma Federação e deve se sujeitar às noções de soberania e unidade; ii) a principal preocupação tem que ser com a saúde pública, porquanto o direito fundamental à vida está além dos demais valores econômicos e morais; iii) a paralisação das atividades econômicas gerou efeitos muito sérios sobre todos. Torna-se necessário que o Estado adote o papel de intervir no fomento das atividades empresariais, gerando um tratamento adequado em termos fiscais, laborais e no tocante a obrigações.

O Estado deve controlar a despesa ineficiente ainda mais do que o anunciado. Municípios e Estados que dependem dos fundos de participação deveriam ser incorporados. Fundos que são destinados a outros fins devem ser flexibilizados para atendimento à saúde. Outros gastos devem ser reestruturados.

Ademais, a intervenção do Estado deve abranger a concessão de medidas de estímulo a atividades produtivas, que geram emprego e renda, desde que atendidas as relações de custo-benefício e eficiência. Quanto menos falhas de mercado, mais fácil será a retomada da economia.

O dever de reprimir a assimetria de informações é inadiável e exige o controle, inclusive, de “fakenews”, que geram mais falhas.O Estado há de informar quando empresas e contribuintes devem se sujeitar às declarações de IR, informações ao BACEN, à CVM, aos demais entes regulatórios e como ficam os prazos de assembleias das sociedades e fundos de previdência e de investimentos. Um planejamento mínimo deve evitar MP’s de última hora e revogações imediatamente. Isso gera um clima de maior instabilidade.

André Elali é Professor da UFRN, Mestre, Doutor e Pós-Doutor em Direito Econômico e Visiting Scholar da Queen Mary Universityof London e do Max-Planck-InstitütfürSteuerrecht. Sócio-fundador do André Elali Advogados.

  Revista Negócios
 Veja Também