Faltando pouco mais de 20 dias para as eleições, os candidatos que estão concorrendo a uma vaga tanto ao Executivo quanto ao Legislativo devem ficar atentos a alguns prazos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que são importantes e que, se não forem cumpridos, podem comprometê-los. Entre os prazos, está o de prestação de contas da campanha.
Quem faz o alerta é o advogado e consultor em gestão pública, com vasta experiência em prestação de contas eleitorais da Analisa RN, Francistony Valentim. Ele explica que existem três prazos importantes que devem ser observados e respeitados. O primeiro deles diz respeito à prestação de contas parcial, estabelecendo que os candidatos devem apresentar todos as despesas e receitas que ocorrerem até esta quinta-feira (08). Esse encaminhamento deve ocorrer entre os dias 09 e 13 de setembro.
O segundo prazo é voltado à prestação de contas final, em que os candidatos terão que encaminhar à Justiça Eleitoral todo o gasto e toda a arrecadação que ocorreram no período de campanha. “Essa prestação de contas deve acontecer até a data de 1º de novembro para as eleições que terminam no primeiro turno. Se houver segundo turno, o prazo é 20 dias depois do pleito”, explicou. Por fim, o candidato deverá enviar o relatório financeiro ao TSE toda vez que realizar uma arrecadação financeira para sua campanha eleitoral.
Vale ressaltar que as fontes de recursos para financiar os gastos eleitorais possuem regras específicas, que se não forem obedecidas, podem levar à desaprovação das contas e à inelegibilidade dos candidatos. O consultor em gestão pública explica que, atualmente, as campanhas podem receber recursos públicos, como é o caso do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha, ou recursos privados, como a doação de pessoas físicas ou até mesmo do próprio candidato.
“Recursos de origem não identificada, que são aqueles que não são registrados de forma devida ou de fontes desconhecidas, não podem ser utilizados e deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional, ou ao doador se for conhecido. O mesmo acontece com recursos de fontes vedadas, que são proibidos pela legislação, como é o caso de pessoas jurídicas, permissionários do serviço público e beneficiários de programas sociais”, detalhou Valentim.
Despesas eleitorais
Todo processo de captação de votos gera, por consequência, despesas eleitorais. Esses gastos são regidos pela Lei Federal 9504/97, que é a legislação que estabelece as normas para as eleições, e pela Resolução 23607/19, do TSE, que norteiam os gastos e arrecadações que são realizadas durante o processo eleitoral.
São consideradas despesas eleitorais aquelas do cotidiano da campanha, como a impressão de material gráfico, gastos com propaganda eleitoral, veículos para locomoção, contratação das equipes, entre outras. “Nesse processo também existem despesas vedadas pela legislação eleitoral, como é caso de qualquer despesa consideradas como brindes que gerem um benefício para o eleitor”, pontuou o especialista.
As despesas com a campanha podem ocorrer até o dia 02 de outubro, que é o dia das eleições. Qualquer gasto realizado ou faturado depois dessa data, poderá levar imediatamente à desaprovação das contas. As despesas até poderão ser pagas após a eleição, desde que tenham sido contraídas até a data da votação.