Com a reforma, busca por previdência privada aumenta

 

Novas regras prestes a serem aprovadas, discussões no Congresso Nacional e população cheia de incertezas. Diante desse cenário, os trabalhadores precisam estar bem informados. É o que alerta o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da ABA Natal/RN, o advogado Hagaemerson Magno, que apresenta respostas para algumas dúvidas frequentes.  

Uma delas refere-se aos direitos do trabalhador intermitente, que é uma nova modalidade de contratação, regulamentada pela Reforma Trabalhista em 2017, no qual a prestação de serviços ocorre com alternância de períodos. A proposta de reforma da Previdência, em trâmite no Congresso, prevê que os trabalhadores desse regime que não alcançarem a contribuição mínima mensal, poderão utilizar o valor de uma contribuição que exceder o limite em determinado mês para cobrir essa diferença nos meses seguintes. “Pelas regras atuais, o funcionário desse regime que não consegue recolher o valor mínimo por mês, precisa complementar a contribuição da previdência pública do próprio bolso. É o caso, por exemplo, de garçons, que costumam trabalhar algumas horas por dia ou em dias alternados”, ressalta. 

Outra dúvida é em relação à previdência privada no Brasil, que vem aumentando exponencialmente. Segundo dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida, as reservas de planos da contribuição suplementar bateram a marca de 865,2 bilhões de reais em abril, uma expansão de 9,9% frente ao mesmo mês de 2018. Hagaemerson enfatiza que o Regime de Previdência Complementar (RPC) tem por finalidade proporcionar ao trabalhador uma proteção previdenciária adicional àquela oferecida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para os quais as contribuições dos trabalhadores são obrigatórias. “A adesão ao RPC é facultativa e desvinculada da previdência pública (RGPS e RPPS), conforme previsto no art. 202 da Constituição Federal”, explica. 

No RPC, o benefício de aposentadoria será pago com base nas reservas acumuladas ao longo dos anos de contribuição, ou seja, o que o trabalhador contribui hoje formará a poupança que será utilizada no futuro para o pagamento de seu benefício. Esse sistema é conhecido como Regime de Capitalização. E é composto por dois segmentos: aberto, operado pelas Entidades Abertas de Previdência Complementar – EAPC e o fechado, operado pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC. 

DADOS RECENTES 
Pelo levantamento nacional, tem-se que foram 35,5 bilhões de reais em novos depósitos nos quatro primeiros meses do ano em previdências suplementares. A diferença entre depósitos e resgates fechou positivo o período em 11,6 bilhões de reais. Os planos de previdência contam hoje com 13, 1 milhões de participantes no país.

 

  Revista Negócios
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