Código do Contribuinte reacende debate sobre alta inadimplência no RN

 

Nova lei define direitos e deveres na relação com o Fisco e endurece regras para o devedor contumaz em um cenário de endividamento recorde das empresas potiguares

Sancionada na última sexta-feira (9), a Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, entra em vigor em um contexto de elevado endividamento empresarial no Rio Grande do Norte. Dados da Serasa Experian indicam que o estado apresenta a maior dívida média por empresa no Nordeste, o que, segundo especialistas, reforça a necessidade de atenção das empresas à gestão fiscal e financeira.

O Código de Defesa do Contribuinte estabelece normas gerais para a atuação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Nesse sentido, a legislação consolida direitos e deveres dos contribuintes e endurece as regras para o combate ao chamado “devedor contumaz”, ou seja, aquele que mantém inadimplência tributária reiterada e injustificada como estratégia de negócio.

Segundo o contador e diretor da Rui Cadete Consultores Associados, Gustavo Vieira, a nova lei cria critérios mais objetivos para diferenciar situações de inadimplência estrutural de dificuldades financeiras pontuais. “O Código deixa claro que nem todo contribuinte inadimplente pode ser tratado como devedor contumaz, o que traz maior previsibilidade para empresas que enfrentam problemas momentâneos de caixa”, afirma.

No âmbito federal, conforme as novas regras, a caracterização do devedor contumaz ocorre quando a dívida tributária irregular atinge valor igual ou superior a R$ 15 milhões ou supera 100% do patrimônio conhecido do contribuinte. Para estados e municípios, os critérios poderão ser definidos em legislação própria; na ausência de norma específica, contudo, aplica-se o padrão federal.

No Rio Grande do Norte, o Indicador de Inadimplência das Empresas da Serasa Experian aponta que, em setembro de 2025, mais de 90 mil empresas estavam inadimplentes. A dívida média por CNPJ chegou a R$ 22.953,89 (a maior da região Nordeste) e o volume total de débitos negativados ultrapassou R$ 2 bilhões. Em comparação com o mesmo período de 2024, o número de empresas inadimplentes no estado cresceu 22,31%.

Código de Defesa do Contribuinte

A legislação estabelece de forma sistematizada direitos do contribuinte, como o recebimento de comunicações claras, o acesso integral a processos administrativos fiscais, o direito ao contraditório e à ampla defesa, além da exigência de decisões administrativas em prazo razoável. De acordo com o diretor da Rui Cadete, a consolidação desses direitos tende a impactar a relação entre empresas e administração tributária.

“Ao organizar esses direitos em uma lei complementar, o Código reduz incertezas e pode contribuir para a diminuição de litígios”, avalia Gustavo. A norma também reforça deveres, como o cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias, a prestação de informações corretas ao Fisco e a guarda de documentos fiscais pelo prazo legal. Ao mesmo tempo, impõe obrigações à administração tributária, incluindo a redução da litigiosidade, a priorização de soluções cooperativas e a atuação com boa-fé e segurança jurídica.

“A lei permite que o contribuinte apresente elementos, como prejuízo financeiro recente ou impactos decorrentes de calamidade pública, por exemplo, para explicar as razões da inadimplência. Isso, no entanto, não elimina a responsabilidade das empresas com a própria gestão. Planejamento financeiro, controle de custos e uma boa assessoria fiscal e contábil continuam sendo determinantes para evitar a inadimplência e ganham ainda mais relevância com o novo Código”, finaliza o contador.

  Revista Negócios
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