”CIPTEA Itinerante” amplia acesso à identificação de pessoas com autismo em Natal

 

A Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria de Igualdade Racial, Direitos Humanos, Diversidade, Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência (SEMIDH), está promovendo a ação “CIPTEA Itinerante”, iniciativa que leva para diferentes regiões da cidade o serviço de emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Realizada em parceria com o Grupo Nordestão, a ação facilita o acesso ao documento, que garante prioridade no atendimento e contribui para a efetivação dos direitos das pessoas autistas e de suas famílias.

A CIPTEA foi instituída pela Lei Municipal nº 7.840/2025, de autoria do vereador Tércio Tinoco. “A carteira é uma ferramenta que garante mais dignidade, visibilidade e acesso aos direitos das pessoas autistas. Nosso objetivo é aproximar esse serviço das famílias e fortalecer uma cultura de respeito e inclusão em toda a cidade”, destacou o vereador. O calendário itinerante começou pelo Nordestão Santa Catarina e vai percorrer vários bairros da capital até agosto. Antes de solicitar a carteira, é necessário realizar o cadastro na plataforma Natal Digital.

Calendário Itinerante CIPTEA:

  • Superfácil – Moema Tinoco: 15/06 a 17/06
  • Nordestão – Petrópolis: 23/06 a 25/06
  • Nordestão – Cidade Jardim: 30/06 a 02/07
  • Nordestão – Alecrim: 07/07 a 09/07
  • Nordestão – Capim Macio: 14/07 a 16/07
  • Nordestão – Lagoa Nova: 21/07 a 23/07
  • Nordestão – Tirol: 28/07 a 30/07
  • Nordestão – Rota do Sol: 04/08 a 06/08

Sobre a CIPTEA

A CIPTEA foi instituída em Natal pela Lei Municipal nº 7.840, de 10 de abril de 2025, originada do Projeto de Lei nº 321/2024, de autoria do vereador Tércio Tinoco. A Lei transformou Natal em uma das cidades brasileiras que possuem regulamentação própria para emissão da CIPTEA, fortalecendo a política municipal de inclusão e garantindo mais segurança, visibilidade e acesso a direitos para pessoas autistas e suas famílias.

A CIPTEA foi criada para garantir às pessoas com autismo atenção integral, pronto atendimento, prioridade no acesso a serviços públicos e privados, além de maior facilidade na identificação da condição, especialmente nos casos em que o autismo não apresenta características visíveis. A lei determina que a emissão gratuita seja feita pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos (SEMIDH), de forma física ou digital, mediante requerimento acompanhado de laudo médico com indicação do CID correspondente ao TEA.

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