A partir de 1º de janeiro de 2022, entrará em vigor a nova classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS), que enquadra a Síndrome de Burnout como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”, tendo como sintomas o esgotamento de energia, desânimo, aumento do distanciamento mental do trabalho, redução do rendimento profissional, sentimentos negativos relacionados ao trabalho, depressão, irritabilidade, ansiedade, falha de memória, dificuldade de concentração e baixo autoestima, sem esquecer os sintomas físicos, a exemplo de taquicardia, dor de cabeça, alteração no apetite, insônia.
Segundo a Dra. Kainara Liebis Paiva, do Escritório Dantas & Paiva, “essa nova classificação merece uma atenção especial dos empregadores, que precisam desenvolver e implementar ações que promovam a saúde e segurança no ambiente de trabalho, propiciando condições adequadas aos seus colaboradores, aumentando a eficácia profissional, gerando sentimentos positivos com relação ao trabalho, o que é fundamental para o sucesso das empresas”.
“A pandemia potencializou a Síndrome de Burnout, na medida em que muitos trabalhadores passaram a desenvolver as suas atividades laborativas em home office, fatalmente misturando a sua vida pessoal e profissional, e, com isso, elevando catastroficamente o nível de stress do indivíduo. Acredito que a prevenção, através de uma consultoria trabalhista, inclusive, minimiza, e muito, os possíveis riscos a que estão expostos os empregadores”, complementou a advogada.
A consultoria preventiva é voltada à precaução de riscos para o cliente, auxiliando-o na elaboração de contratos, apoiando as rotinas de departamento pessoal, o cumprimento de obrigações legais nas mais diversas áreas do direito, como trabalhista e tributário, objetivando principalmente a redução de custos para o empresariado, através da antecipação de eventuais problemas, aplicando a solução mais adequada para cada negócio.