Adesão ou desenquadramento do Simples termina nesta sexta

 

Termina nesta sexta-feira (31), o prazo para os pequenos negócios que faturam até R$ 4,8 milhões por ano solicitarem a adesão ou o desenquadramento por opção do regime de tributação simplificado, o Simples Nacional. Para as empresas que ainda não são cadastradas no Simples Nacional, o prazo de adesão também termina no dia 31de janeiro. As solicitações são gratuitas e devem ser feitas exclusivamente pelo site do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.

Quem perder o prazo só poderá entrar no sistema em 2021. A empresa que fez o agendamento do Simples no final do ano passado e que não apresentou nenhuma pendência de documentação foi incluída no sistema automaticamente.

As Micro e Pequenas Empresas, já optantes pelo Simples Nacional, que preveem um faturamento menor em 2020 – abaixo de R$ 81 mil -, que tenham até um empregado, não tenham filial, os sócios não participem de outra empresa, e a atividade seja permitida ao Microempreendedor Individual, poderão solicitar o enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos (Simei), que independe da receita bruta mensal.

Quem já é Microempreendedor Individual (MEI) está automaticamente cadastrado no regime Simei, porém, se a previsão do faturamento anual ultrapassar o teto de R$ 81 mil, o empreendedor deverá optar pelo desenquadramento e passar a recolher tributos pela regra geral do Simples Nacional.

Já os MEI, que ultrapassaram o teto de faturamento em 2019 em até 20%, ou seja, ganharam até R$ 97,2 mil, deverá pagar tributação sobre o faturamento bruto excedente com base nas tabelas do Simples Nacional e recolher os tributos em 2020. Por outro lado, se excedente for maior que 20%, os tributos irão incidir sobre o faturamento total do ano e continuarão de acordo com a regra geral do Simples Nacional.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

  Revista Negócios
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